Pessoal,
Meu entendimento
sobre o texto acima é o que se segue:
SITUAÇÃO 1 - Significa que os
processos que estão rolando por aí com o emprego das leis velhas (Lei
8.666/1993, Lei 10.520/2002) e Lei 12.462/2011) podem continuar rolando à
vontade mas devem ser concluídos com a publicação até o fim do ano: 31/12/2023;
Obs:
Pessoal, tem órgão por aí que passa mais de um ano para fazer
uma licitação. Os processos andam por tantos lugares e por tantas mãos
diferentes e burocráticas que quase não tem fim. As vezes um processo demora meses
para receber um parecer jurídico. Imaginem!!! Neste momento, em alguma gaveta
pública, deve ter um processo que se iniciou com a utilização da Lei 8.666 ou
da Lei 10.520, por exemplo, e está até hoje esperando uma assinatura. Em casos
como esse, o TCU está dizendo, em outras palavras, que vai esperar até
31.12.2023 para que esses órgão desenrolem essa situação e publiquem seus
editais.
ObS 2: agora vamos para o nosso caso, onde nossos processos
não têm esse problema. Você está fazendo um processo licitatório. E você já fez
DFD, ETP, mapa de risco Termo de referência antes de 31/03/2023, ou seja, você
optou por utilizar as leis velhas e chegou 31/03/2023 e não concluiu seu
processo com a publicação, NÃO SE PREOCUPE!!! Continue fazendo seu processo
normalmente utilizando as leis velhas. Mas conclua isso até o fim do ano! Continue
seu processo: faça minuta de edital, pegue parecer jurídico, faça o Edital e
publique normalmente como se nada estivesse acontecendo, mas não deixe de
concluir isso com a publicação até o final do ano, 31.12.2023.
SITUAÇÃO 2: Se você for
iniciar um processo, depois de 31/03/2023, ou seja, se você for fazer um
processo novo de DISPENSA, INEXIGIBILIDADE OU LICITAÇÃO, e começa a fazê-lo
APÓS 31/03.2023, ou seja, se você começar QUAISQUER processos a partir de 1º de
ABRIL, esses processos DEVEM estar totalmente de acordo com a NOVA LEI DE LICITAÇÕES
E CONTARATOS, LEI 14.133/21.