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ÍNDICE
Lei 14.133/21 Comentada
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Lei de Licitações e Contratos
Administrativos
Olá, aqui tudo deve ser simples e direto. Basta clicar no link
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comentado e com jurisprudência.
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ART.
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LINK CORRESPONDENTE
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Art. 1º
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/09/do-ambito-de-aplicacao-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Aplicação da Lei;
Administração pública direta e indireta.
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Art. 2º
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/09/comentario-2-lei-n-14.html
Conteúdo: onde se aplica a lei; alienações; compra
por encomenda; locação; concessão e permissão; ato administrativo; Cessão de uso; locação de imóveis na modalidade built
to suit (aluguel sob medida) em terrenos da União;
suprimento de fundos; para a formação do ato administrativo deve-se verificar cinco elementos:
competência, finalidade, forma, motivo e objeto; serviços técnicos
especializados de natureza predominantemente intelectual;
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Artigo 3º
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/09/comentario-3-lei-n-14.html
Conteúdo: quem se subordina à nova lei; Sistema S:
SESI, SESC, SENAI, OSCIP.
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Artigo 4º
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/09/comentario-4.html
Conteúdo:
microempresas LC123; documentação fiscal da micro; lote ou item de até
80.000,00; cota de 25%; adjudicação ao vencedor da cota principal; modelo de
declaração da micro; consórcio de micro; não aplicação do direito de
preferência se o item for maior que 4.800.000,00; FRACASSO na Cota de até 25%
para ME ou EPP; Se a mesma empresa vencer a cota
reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço?
ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, COOPERATIVA, PEQUENA EMPRESA, ETC. Qual é o
DECRETO? Modelo de declaração ME EPP; O direito de
preferência das ME ou EPP previsto nos Artigos 42 a 49 da LC 123/06 não será aplicado se o valor do ITEM
for superior ao valor de R$ 4.800.000,00; microempresa e a cessão de mão de
obra;
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Artigo 5º
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/10/comentario-5.html
Dos
Princípios; sopesamento, sopesar princípios; Lei
de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; Somatório de atestados; erro
formal e erro material; O princípio da juridicidade dá a ideia de legalidade em bloco, ou seja, vai
além da legalidade. Não se pode mais vincular a atuação do Administrador à positividade
de lei especifica, mas à legalidade em sentido amplo; ERRO material x ERRO
formal; formalismo; erro grosseiro; somatório de atestados; proposta
alternativa; sopesamento de princípios; Capacitação de agente de contratação,
motivo e motivação; proposta alternativa.
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Artigo 6º
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/10/comentario-6.html
Das Definições; o que deve conter em um Termo de
Referência; todas as figuras da lei: agente de contratação, agente de
licitação, pregoeiro etc;
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Artigo 7º
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/10/comentario-7.html
Dos Agentes Públicos; gestão por competência;
capacitação de servidores; sopesar princípios;
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; erro material – erro
formal – erro grosseiro; capacitação, treinamento; segregação de funções;
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Artigo 8º
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/10/comentario-8.html
Condução da licitação; apoio jurídico e do controle
interno ao agente de contratação; poderá ser contratado, por prazo
determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para
assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
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Artigo 9º
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/10/comentario-9.html
Vedação ao agente público; pregoeiro pode ser
penalizado por cláusulas ilegais do edital;
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Artigo 10
Atualizado 2025
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Defesa de autoridades
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Artigo 11
Atualizado 2026
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Do processo licitatório; Regimes de
contratação(empreitada por preço global, empreitada por preço unitário,
tarefa, etc); preços inexequíveis; seleção da proposta mais vantajosa;
sobrepreço; superfaturamento; Desenvolvimento sustentável; ciclo de vida do
objeto; locação ou compra de veículo?
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Artigo 12
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/10/comentario-12.html
Conteúdo: documentos do Processo; pregão
presencial; assinatura eletrônica; formalidades; verdade material; formalismo
exagerado; autenticação de documento; PCA tem que ir para o PNCP.
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Artigo 13
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/10/comentario-13.html
Atos do processo, atos sigilosos;
orçamento sigiloso;
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Artigo 14
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/10/comentario-14.html
Proibidos de participar; não prorrogar
contrato com empresa suspensa ou impedida de licitar; CADIN; ocorrência
impeditiva indireta (sicaf); MODELO DE VERIFICAÇÃO DE OCORRÊNCIA IMPEDITIVA
INDIRETA; Impedimento indireto;
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Artigo 15
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/10/comentario-15.html
Consórcio; regras para o ATESTADO DE
CAPACIDADE TÉCNICA DO CONSÓRCIO; somatório de atestados; atestado objeto
idêntico; atestado gestão de mão de obra;
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Artigo 16
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/10/comentario-16.html
Cooperativa; A vedação à participação de
cooperativas em licitação não deve levar em conta a natureza do serviço a ser
contratado, sob pena de violação do art. 10 da Lei 12.690/2012, o qual admite
a prestação, pelas cooperativas, de qualquer gênero de serviço, operação ou
atividade, desde que prevista em seu objeto social; a Lei 12.349/2010
inverteu a lógica para que a exclusão de cooperativas de certames passasse a
ser exceção, ou melhor, passasse a não existir; relação de documentos das
cooperativas a ser verificada nas licitações;
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Artigo 17
Atualizado 2026
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/10/comentario-17.html
Fases do Processo; Inversão das fase de
habilitação e proposta; certificação ISO (Acórdão TCU);
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Artigo 18
Atualizado 2026
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/10/comentario-18.html
Conteúdo: ETP: o que deve conter no etp;
Instrução do processo; atestado de capacidade técnica; qualificação técnica;
parcela de maior relevância; mapa de risco; o que é uma contratação sob
demanda? O que deve conter no Termo de Referência; modelos DFD, ETP e MAPA DE
RISCO; A Instrução Normativa SEGES/ME nº 58, de 8 de agosto de 2022; parcela
de maior relevância técnica; ato declaratório ou constitutivo; sigilo do
orçamento; parcelamento do objeto; parcela de maior relevância e valor
significativo; experiência mínima de dois anos na prestação dos serviços,
prazo maior do que a duração inicial da contratação (doze meses); desclassificação
de proposta com motivação em itens genéricos do edital (8.8.1 e 8.8.3), em
afronta ao princípio do julgamento objetivo;
Em licitações de serviços continuados, a
exigência de comprovação de tempo mínimo de experiência (art. 67, § 5º, da
Lei 14.133/2021), para fins de qualificação técnico-operacional, deve estar
adequadamente fundamentada em informações constantes do estudo técnico
preliminar, sob pena de infração ao disposto no art. 18, § 1º, incisos I e
VII, da mencionada lei. Acórdão
733/2026 Plenário,
Representação, Relator Ministro Jorge Oliveira.
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Artigo 19
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-19.html
Órgãos da Administração; minutas da AGU;
contratações centralizadas; compras centralizadas; BIM (Building Information Model);
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Artigo 20
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-20.html
Bens de luxo
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Artigo 21
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-21.html
Audiência Pública
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Artigo 22
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario22-lein-14.html
Matriz de Alocação de Risco; o MAPA DE RISCO é diferente de MATRIZ DE RISCO; Exemplos de alocação de riscos
ao poder público e à Contratada;
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Artigo 23
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-23.html
Valor estimado, In 65/2021 pesquisa de
preços em atas de registro de preços e contratos; justificar pesquisas com
fornecedores; a pesquisa de preços deverá utilizar preferencialmente como
parâmetros, os sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco
de preços em saúde e as contratações similares feitas pela Administração
Pública; pesquisas com fornecedores, publicadas em mídias especializadas ou
em sítios eletrônicos, deve ser tida como prática subsidiária ou
complementar.
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Artigo 24
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-24.html
Valor sigiloso
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Artigo 25
Atualizado 2026
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-25.html
Regras da licitação; MINUTAS DE EDITAL
PADRONIZADAS; mulheres vítimas de violência doméstica; igualdade de gênero;
proíbe identificação do licitante para pegar edital; utilizar material e mão
de obra próximos do local de execução dos serviços; disponibilizar o edital e
todos os outros documentos do processo em portal oficial; programas de
integridade (compliance); índice de reajustamento de preço, com data-base
vinculada à data do orçamento estimado (reajuste); licenciamento ambiental;
Regulamento sobre programa de integridade.
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Artigo 26
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-26.html
Margem de Preferência
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Artigo 27
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-27.html
Relação de Empresa Favorecida
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Artigo 28
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-28-lein-14.html
Modalidade de Licitação
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Artigo 29
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-29.html
Rito do Pregão e da Concorrência – Pregão
para serviços de engenharia; fundamenta o pregão para materiais e serviços
comuns com especificações usuais de mercado.
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Artigo 30
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-30.html
Concurso
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Artigo 31
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-31.html
Leilão
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Artigo 32
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-32.html
Diálogo Competitivo
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Artigo 33
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-33.html
Julgamento das Propostas
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Artigo 34
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-34-artigo-34-da-lei-1413321.html
Menor Preço
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Artigo 35
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-35.html
Melhor técnica
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Artigo 36
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-36.html
Técnica e Preço
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Artigo 37
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-37.html
Melhor técnica
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Artigo 38
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-38.html
Técnica e Preço
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Artigo 39
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-39.html
Maior Retorno Econômico
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Artigo 40
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/08/comentario-40.html
Planejamento de compras; PRINCÍPIO DO
PARCELAMENTO; da padronização; da responsabilidade fiscal.
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Artigo 41
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/08/comentario-41.html
Indicação de marca, troca de marca, PROÍBE
carta de solidariedade; similaridade de marcas; padronização;
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Artigo 42
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/09/comentario-42.html
Produto similar; certificação ISO
(Acórdão TCU);
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Artigo 43
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/09/o-processo-de-padronizacao-comentario-43.html
Padronização
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Artigo 44
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/09/comentario-44.html
ETP Compras
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Artigo 45
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/09/comentario-45.html
Obras e Serviços de Engenharia;
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Artigo 46
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/09/comentario-46.html
Obras
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Artigo 47
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/09/comentario-47.html
Serviços
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Artigo 48
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http://licitebembrasil.blogspot.com/search?q=coment%C3%A1rio+48
Atividades assessórias; terceirização;
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Artigo 49
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/09/comentario-49.html
Credenciamento
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Artigo 50
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/09/comentario-50.html
Serv. Mão de obra
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Artigo 51
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/09/comentario-51.html
locação
de imóveis; locação
de imóveis na modalidade built to suit (aluguel sob medida) em
terrenos da União;
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Artigo 52
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/09/comentario-52.html
licitação
internacional
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Artigo 53
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/09/comentario-53.html
Divulgação
do Edital
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Artigo 54
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/10/comentario-54.html
Edital
no PNCP
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Artigo 55
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-55.html
Propostas
e Lances; PUBLICAR E REPUBLICAR EDITAL; conceder novo prazo para abertura da
sessão; prazos mínimos para apresentação de proposta; Escolha da modalidade
licitatória; contagem de prazo; a retificação do edital, alterando
substancialmente a documentação necessária para habilitação no certame e, por
consequência, a formulação de proposta, sem reabertura dos prazos, afronta os
princípios da transparência e da publicidade, bem como o art. 55, § 1º, da
Lei 14.133/2021 e a jurisprudência do TCU”; retificação do edital, alterando
substancialmente a documentação necessária para habilitação no certame e, por
consequência, a formulação de proposta, sem reabertura dos prazos, afronta os
princípios da transparência e da publicidade, bem como o art. 55, § 1º, da
Lei 14.133/2021 e a jurisprudência do TCU;
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Artigo 56
Atualizado 2026
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-56.html
Modo de Disputa, BDI – o que é BDI?,
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Artigo 57
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-57.html
Intervalo entre lances
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Artigo 58
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-58.html
Garantia de Proposta
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Artigo 59
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-59.html
Conteúdo: julgamento de
proposta; desclassifica proposta de
licitante que não enviou seus documentos como anexo no COMPRASNET; formalismo
exagerado; especificação sucinta do objeto; preços inexequíveis 75% para
obras e serviços de engenharia e 50% para bens e serviços em geral; preços
unitários tidos como relevantes; como calcular a garantia adicional de
proposta inferior a 85% do valor orçado pela Administração? Sobrepreço;
método da limitação do preço global (MLPG): prevê a compensação entre os
preços superavaliados e os subavaliados, só havendo, nesse caso, sobrepreço
ou superfaturamento se a soma dos valores superavaliados superar os
subavaliados; sobrepreço e subpreço; Qual a
diferença entre sobrepreço e superfaturamento? Qual fundamento legal o
pregoeiro pode usar para desclassificar proposta de licitante que não enviou
seus documentos como anexo no COMPRASNET? Crime contra a economia popular
(Sobrepreço nos orçamentos).
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Artigo 60
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-60.html
Conteúdo: empate de proposta; mulheres
vítimas de violência doméstica (LEI Nº 14.682, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023,
Cria o selo Empresa Amiga da Mulher); igualdade de gênero; programas de
integridade (compliance);
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Artigo 61
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-61.html
Conteúdo: negociação de proposta
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Artigo 62
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-62.html
Conteúdo:
habilitação, Justificativa de índices financeiros (solvência geral, liquidez
geral, liquidez corrente, etc), consórcio, cooperativa, DRE e Relação de Compromissos Assumidos pela licitante,
participação em licitações de empresas em recuperação judicial, Pedir somente
a documentação do Vencedor.
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Artigo 63
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-63.html
Conteúdo: requisito de habilitação, declaração
de vistoria; PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS; Deficiente físico
jurisprudência do TCU; Certidão do Ministério do Trabalho;
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Artigo 64
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-64.html
Conteúdo: apresentação de novo documento
- a questão foi para o supremo; verdade material; formalismo exagerado;
diligência EM QUAQUER FASE DA LICITAÇÃO; erro sanável; erros sanáveis;
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Artigo 65
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-65.html
Conteúdo: condições de habilitação;
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Artigo 66
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-66.html
Conteúdo: habilitação Jurídica; SLU –
Sociedade limitada unipessoal;
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Artigo 67
Atualizado 2026
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-67.html
Conteúdo:
Habilitação técnica; qualificação técnica de subcontratada; atestado de
capacidade técnica; exigência de atestado/qualificação técnica de 3 três
anos; somatório de atestados; declaração de vistoria; exigência de
qualificação técnica-operacional recaia tanto sobre a demanda do órgão
gerenciador quanto sobre as demandas dos órgãos participantes; certificação
ISO (Acórdão TCU); parcela de maior relevância; atestado (até 50% das
quantidades); atestado execução não superior a três anos (serviço
continuado); relação de compromissos assumidos; atestado de subcontratado;
qualificação técnica que deverão ser demonstrados pelos licitantes, os quais
deverão estar baseados em estudos técnicos os quais evidenciem que as
exigências constituem o mínimo necessário à garantia da regular execução
contratual; ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA da empresa subcontratada; É irregular a exigência de que a
atestação de capacidade técnico-operacional de empresa participante de
certame licitatório seja registrada ou averbada junto ao CREA? registro de
licitante em diversos conselhos profissionais, e não somente no que fiscaliza
a atividade básica ou o serviço preponderante da licitação; a apresentação de
laudos ou licenças de qualquer natureza só pode ser exigida para fins de
contratação; não há amparo legal para a exigência de apresentação de alvará
sanitário ou licença sanitária; somatório de atestados;
“neste
cenário de comandos contraditórios, a escolha do gestor deve recair sobre a
interpretação que mais favoreça a ampla competição e a busca pela proposta
mais vantajosa, e não sobre aquela que restringe injustificadamente o
universo de licitantes”. Acórdão
799/2026 Plenário, Representação, Relator
Ministro Bruno Dantas.
Esclarecimentos
prestados pela Administração para responder a questionamento de licitante
possuem natureza vinculante para todos os participantes do certame, não se
podendo admitir, quando da análise da documentação de habilitação,
interpretação distinta, sob pena de violação ao instrumento convocatório.
Acórdão
799/2026 Plenário, Representação,
Relator Ministro Bruno Dantas.
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Artigo 68
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-68.html
Conteúdo: Habilitação fiscal
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Artigo 69
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-69.html
Conteúdo:
Habilitação econômico – financeira; Para participação em licitação o
microempreendedor individual (MEI), deve apresentar, quando exigido para fins
de qualificação econômico-financeira, o referido balanço e as demais
demonstrações contábeis (art. 69, inciso I, e art. 70, inciso III, da Lei
14.133/2021); índices econômicos a que se refere a Lei e que comumente são
exigidos nas licitações, desde que devidamente justificados, são: Liquidez
Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral; SUGESTÃO de justificava de
índices financeiros adotados; o que são esses índices?; (1/12) uns doze avos
dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa
privada; DRE e Relação de Compromissos Assumidos pela licitante; PARTICIPAÇÃO
EM LICITAÇÕES DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Falência); qualificação
econômico-financeira em licitação de serviços continuados, o índice de 16,66%
do Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro, previsto no Anexo VII-A,
item 11.1.b, da IN Seges-MPDG 5/2017 (aplicada no âmbito da Lei 14.133/2021
por força do art. 1º da IN Seges-ME 98/2022); PODEM SER EXIGIDOS
CUMULATIVAMENTE OS ÍNDICES econômico-financeiros com CAPITAL
SOCIAL/PATRIMÔNIO LÍQUIDO – Acórdão TCU 2724/2025.
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Artigo 70
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-70.html
Documento original, cópia, autenticação;
documento digital;
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Artigo 71
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-71-artigo-71-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Recurso
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Artigo 72
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-72-artigo-72-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Contratação direta
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Artigo 73
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-73-artigo-73-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Dispensa de licitação
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Artigo 74
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-74-artigo-74-da-lei-1413321.html
Conteúdo: inexigibilidade;
credenciamento; locação de imóveis na
modalidade built to suit (aluguel sob medida) em terrenos da União;
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Artigo 75
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-75-artigo-75-da-lei-1413321.html
Conteúdo:
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Artigo 76
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-76-artigo-76-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Alienações
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Artigo 77
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-77-artigo-77-da-lei-1413321.html
Conteúdo:
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Artigo 78
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-78-artigo-78-da-lei-1413321.html
Conteúdo:
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Artigo 79
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-79-artigo-79-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Credenciamento
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Artigo 80
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-80-artigo-80-da-lei-1413321.html
Conteúdo:
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Artigo 81
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-81-artigo-81-da-lei-1413321.html
Conteúdo: PMI
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Artigo 82
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-82-artigo-82-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Sistema de Registro de Preços;
é possível fracionar o lote;
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Artigo 83
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-83-artigo-83-da-lei-1413321.html
Conteúdo:
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Artigo 84
|
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-84-artigo-84-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Renovação das quantidades da
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS; vigência da Ata de Registro de Preços;
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Artigo 85
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-85-artigo-85-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Registro de Preço para obra
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Artigo 86
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-86-artigo-86-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Órgão Gerenciador
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Artigo 87
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-87-artigo-87-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Registro Cadastral
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Artigo 88
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-88-artigo-88-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Cadastro de Fornecedor;
|
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Artigo 89
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-89-artigo-89-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Contratos Administrativos; obrigação de
confecção do contrato; exceto dispensa em razão do valor; prazos para
publicação dos contratos; publicação no PNCP condição de eficácia; Cessão de
Crédito em Contratos Administrativos; “vender contrato”;
|
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Artigo 90
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-90-artigo-90-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Assinatura do contrato; remanescente de
obra;
|
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Artigo 91
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-91-artigo-91-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Os contratos serão escritos
|
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Artigo 92
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/12/comentario-92-artigo-92-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços
|
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Artigo 93
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/12/comentario-93-artigo-93-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Serviço técnico especializado.
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Artigo 94
|
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-94-artigo-94-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Divulgação no PNCP
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Artigo 95
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-95-artigo-95-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Obrigatoriedade do instrumento contratual
|
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Artigo 96
|
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-96-artigo-96-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Garantia
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Artigo 97
|
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-97-artigo-97-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Seguro-garantia
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Artigo 98
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-98-artigo-98-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Garantia de até 5%
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Artigo 99
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-99-artigo-99-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Seguro-garantia.
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Artigo 100
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-100-artigo-100-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Libera garantia
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Artigo 101
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-101-artigo-101-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Garantia acrescida com o valor dos bens da Administração.
|
|
Artigo 102
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-102-artigo-102-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Seguro-garantia
|
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Artigo 103
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-103-artigo-103-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Riscos contratuais
|
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Artigo 104
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-104-artigo-104-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Cláusulas exorbitantes
|
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Artigo 105
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-105-artigo-105-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Duração dos Contratos
|
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Artigo 106
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-106-artigo-106-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Contrato com prazo de até 5 anos; Parecer
AGU prorrogação sem pesquisa de preços; A duração é de até 5 (cinco) anos, conforme art. 106 da Lei 14.133/21 e prorrogáveis por
até 10 (dez) anos nos termos do artigo 107 da Lei 14.133/21.
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Artigo 107
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-107-artigo-107-da-lei-1413321.html
Conteúdo: A duração é de até 5 (cinco) anos, conforme art. 106 da Lei 14.133/21 e prorrogáveis por
até 10 (dez) anos nos termos do artigo 107 da Lei 14.133/21.
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Artigo 108
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-108-artigo-108-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Contrato de até 10 anos.
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Artigo 109
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-109-artigo-109-da-lei-1413321.html
Conteúdo: contrato com prazo indeterminado.
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Artigo 110
|
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-110-artigo-110-da-lei-1413321.html
Conteúdo: prazo de até 10 anos no contrato que gera
receita; 35 anos no contrato com investimento; contrata banco para gestão de
folha de pagamento; contrato de eficiência
|
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Artigo 111
|
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-111-artigo-111-da-lei-1413321.html
Conteúdo: prorrogação de vigência automática;
|
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Artigo 112
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-112-artigo-112-da-lei-1413321.html
Conteúdo: os prazos desta lei não revoga prazo de lei
especial;
|
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Artigo 113
Atualizado 2025
|
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-113-artigo-113-da-lei-1413321.html
Conteúdo: regime de fornecimento e prestação de
serviço associado; regimes licitatórios;
|
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Artigo 114
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-114-artigo-114-da-lei-1413321.html
Conteúdo: contrato de informática de 15 anos para
sistemas estruturantes;
|
|
Artigo 115
|
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-115-artigo-115-da-lei-1413321.html
Conteúdo: execução e inexecução dos contratos;
prorrogação automática.
|
|
Artigo 116
|
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-116-artigo-116-da-lei-1413321.html
Conteúdo: reserva de cargo para pessoa com
deficiência; reabilitado da previdência;
|
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Artigo 117
|
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-117-artigo-117-da-lei-1413321.html
Conteúdo: fiscal do contrato; quatro tipos de fiscais
de contrato: fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial e
fiscalização pelo público usuário;
|
|
Artigo 118
|
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-118-artigo-118-da-lei-1413321.html
Conteúdo: preposto no local da obra; escritório na
localidade irregularidade;
|
|
Artigo 119
|
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-119-artigo-119-da-lei-1413321.html
Conteúdo: responsabilidade objetiva; vícios defeitos
no objeto;
|
|
Artigo 120
|
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-120-artigo-120-da-lei-1413321.html
Conteúdo: responsabilidade da contratada não diminui
com o fiscal da Administração; responsabilidade objetiva da contratada.
|
|
Artigo 121
|
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-121-artigo-121-da-lei-1413321.html
Conteúdo: somente o contratado será responsabilizado
pelos encargos trabalhistas; terceirização; documentos a serem apresentados;
GFIP, folha de ponto ... A diferença entre responsabilidade SOLIDÁRIA
e responsabilidade SUBSIDIÁRIA; conta
corrente vinculada; fato gerador; cooperativa e serviços contínuos;
|
|
Artigo 122
|
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/09/comentario-122-artigo-122-da-lei-1413321.html
Conteúdo: subcontratação de empresa;
|
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Artigo 123
|
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-123-artigo-123-da-lei-1413321.html
Conteúdo:
|
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Artigo 124
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-124-artigo-124-da-lei-1413321.html
Conteúdo:
Reequilíbrio econômico-financeiro: reajuste, repactuação e revisão; índice de
reajustamento independentemente de duração do contrato; alteração unilateral
quantitativa e qualitativa 25% e 50%; tabela de apuração dos limites de 25%;
cálculo dos 25% e 50%; compensação entre itens distintos; substituição de garantia;
Temos que REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO é:
REAJUSTE em sentido estrito; REPACTUAÇÃO quando reajusta contratos com
dedicação exclusiva de mão de obra (ou PREDÔMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA) e
REVISÃO para equilíbrio econômico-financeiro decorrente de álea
extraordinária; data-base vinculada à DATA
DO ORÇAMENTO ESTIMADO pela Administração; No
regime de contratação integrada, é irregular a alteração de valores
contratuais em decorrência de acréscimos de quantidades por imprecisão nos
projetos, pois, nesse regime de contratação, acréscimos de tal natureza
configuram risco alocado ao contratado;
|
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Artigo 125
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/09/comentario-125-artigo-125-da-lei-1413321.html
Conteúdo: acréscimos e supressões; Dica
para saber se a alteração é QUALITATIVA ou QUANTITATIVA; se a alteração for
QUALITATIVA, com as devidas justificativas, com a máxima prudência, podemos
aplicar a decisão a Decisão 215/1999 – TCU, ou seja pode ultrapassar os 25%?
Não pode haver compensação entre os
ACRÉSCIMOS e SUPRESSÕES. Os cálculos devem ser feitos à parte. No entanto,
tratando-se de mesmo item não há que se falar em compensação. Só ocorre a
compensação proibida entre itens DIFERENTES do contrato. (Acórdão
TCU 66/2021 - Plenário).
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Artigo 126
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-126-artigo-126-da-lei-1413321.html
Conteúdo: fala do limite de 25% e de 50% para as
alterações contratuais;
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Artigo 127
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-127-artigo-127-da-lei-1413321.html
Conteúdo: jogo de planilha; aditamento
ao contrato de serviços que não estão nas
planilhas, nem nos projetos do edital; aplicação da relação geral entre os
valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços
referenciais ou de mercado; ATENÇÃO: contratação de
proposta de menor preço global compatível com a estimativa da Administração,
mas com grandes disparidades nos preços unitários; (Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO de 2009), a diferença percentual entre o valor global do
contrato e o obtido a partir dos custos unitários do SINAPI não poderá ser
reduzida, em favor do contratado, em decorrência de aditamentos que
modifiquem a planilha orçamentária”; manutenção do desconto inicial
quando do termo aditivo;
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Artigo 128
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-128-artigo-128-da-lei-1413321.html
Conteúdo:
diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de
referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de
aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
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Artigo 129
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-129-artigo-129-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Nas alterações
contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já
houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes
deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente
comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por
outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente
comprovados
|
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Artigo 130
|
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-130-artigo-130-da-lei-1413321.html
Conteúdo:
equilíbrio econômico-financeiro inicial.
|
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Artigo 131
|
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/02/comentario-131-artigo-131-da-lei-1413321.html
Conteúdo: termo indenizatório; Reequilíbrio econômico-financeiro: reajuste,
repactuação e revisão; índice de reajustamento independentemente de duração
do contrato.
|
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Artigo 132
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/02/comentario-132-artigo-132-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Termo aditivo RETROATIVO.
|
|
Artigo 133
|
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/02/comentario-133-artigo-133-da-lei-1413321.html
Conteúdo: impossibilidade de alterar preços nos casos
de contratação integrada e semi-integrada.
|
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Artigo 134
|
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/02/comentario-134-artigo-134-da-lei-1413321.html
Conteúdo: revisão dos preços.
|
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Artigo 135
|
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/02/comentario-135-artigo-135-da-lei-1413321.html
Conteúdo: repactuação; PROIBIÇÃO DE A ADMINISTRAÇÃO
pagar benefícios criados exclusivamente em convenção coletiva;
|
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Artigo 136
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/02/comentario-136-artigo-136-da-lei-1413321.html
Conteúdo: apostila. Dispensa-se o termo aditivo.
|
|
Artigo 137
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/02/comentario-137-artigo-137-da-lei-1413321.html
Conteúdo: extinção contratual; caso fortuito ou força
maior; direitos do contratado à extinção contratual; reserva de cargos à
deficientes;
A transferência de titularidade da concessão pública,
em decorrência da alienação do controle acionário da empresa concessionária,
sem a observância mínima dos requisitos de habilitação presentes no edital da
licitação que deu origem à concessão, ainda que mitigados de forma
fundamentada, viola o art. 27, § 1º, incisos I e II, da Lei 8.987/1995, além
de poder configurar burla aos princípios da impessoalidade e do julgamento
objetivo
|
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Artigo 138
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/02/comentario-138-artigo-138-da-lei-1413321.html
Conteúdo: extinção contratual.
|
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Artigo 139
|
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/02/comentario-139-artigo-139-da-lei-1413321.html
Conteúdo: extinção contratual, seguro-garantia,
autorização susep; Encampação.
|
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Artigo 140
|
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/02/comentario-140-artigo-140-da-lei-1413321.html
Conteúdo: recebimento provisório; recebimento
definitivo;
|
|
Artigo 141
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/02/comentario-141-artigo-141-da-lei-1413321.html
Conteúdo: pagamento de faturas e notas fiscais:
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 77, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
|
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Artigo 142
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-142-artigo-142-da-lei-1413321.html
Conteúdo: pagamento em conta vinculada ou pagamento
pela efetiva comprovação do fato gerador; fiscalizar as empresas
terceirizadas; responsabilidade solidária da Administração; cooperativa pode executar os serviços contínuos com
emprego de mão de obra?
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Artigo 143
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-143-artigo-143-da-lei-1413321.html
Conteúdo: pagamento parcial de fatura.
|
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Artigo 144
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-144-artigo-144-da-lei-1413321.html
Conteúdo: contrato de eficiência; maior retorno
econômico;
|
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Artigo 145
|
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-145-artigo-145-da-lei-1413321.html
Conteúdo: pagamento antecipado; orientação normativa
da AGU sobre pagamento antecipado; sugestão de redação para o etp e o termo
de referência sobre o pagamento antecipado;
|
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Artigo 146
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-146-artigo-146-da-lei-1413321.html
Conteúdo: liquidação da despesa;
|
|
Artigo 147
|
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-147-artigo-147-da-lei-1413321.html
Conteúdo: nulidade dos contratos e licitações; a
regra é sanar;
|
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Artigo 148
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-148-artigo-148-da-lei-1413321.html
Conteúdo: modulação dos efeitos das nulidades
contratuais; anulação de licitações e contratos;
|
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Artigo 149
|
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-149-artigo-149-da-lei-1413321.html
Conteúdo: indenização ao contratado por nulidade
contratual;
|
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Artigo 150
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-150-artigo-150-da-lei-1413321.html
Conteúdo: previsão de recursos orçamentários nos
contratos e não nas atas de registro de preços;
|
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Artigo 151
|
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-151-artigo-151-da-lei-1413321.html
Conteúdo: conciliação,
mediação, comitê de resolução de disputas e a arbitragem;
|
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Artigo 152
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-152-artigo-152-da-lei-1413321.html
Conteúdo: conciliação,
mediação, comitê de resolução de disputas e a arbitragem;
|
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Artigo 153
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-153-artigo-153-da-lei-1413321.html
Conteúdo: conciliação,
mediação, comitê de resolução de disputas e a arbitragem;
|
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Artigo 154
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-154-artigo-154-da-lei-1413321.html
Conteúdo: conciliação,
mediação, comitê de resolução de disputas e a arbitragem;
|
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Artigo 155
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-155-artigo-155-da-lei-1413321.html
Conteúdo: responsabilização administrativa;
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Artigo 156
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-156-artigo-156-da-lei-1413321.html
Conteúdo: suspensão e declaração de inidoneidade.
Multa de natureza compensatória;
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Artigo 157
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-157-artigo-157-da-lei-1413321.html
Conteúdo: multa.
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Artigo 158
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-158-artigo-158-da-lei-1413321.html
Conteúdo: impedimento de licitar e declaração de
inidoneidade.
|
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Artigo 159
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-159-artigo-159-da-lei-1413321.html
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Artigo 160
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-160-artigo-160-da-lei-1413321.html
Conteúdo: A personalidade jurídica poderá ser
desconsiderada;
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Artigo 161
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-161-artigo-161-da-lei-1413321.html
Conteúdo: endereços: CEIS, CNEP, certidões consolidadas
do TCU;
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Artigo 162
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-162-artigo-162-da-lei-1413321.html
Conteúdo: multa compensatória e multa moratória;
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Artigo 163
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-163-artigo-163-da-lei-1413321.html
Conteúdo: reabilitação do licitante infrator;
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Artigo 164
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-164-artigo-164-da-lei-1413321.html
Conteúdo: contagem de prazo para questionamento e
impugnação;
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Artigo 165
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-165-artigo-165-da-lei-1413321.html
Conteúdo: recurso;
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Artigo 166
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-166-artigo-166-da-lei-1413321.html
Conteúdo: recurso;
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Artigo 167
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-167-artigo-167-da-lei-1413321.html
Conteúdo: recurso;
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Artigo 168
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-168-artigo-168-da-lei-1413321.html
Conteúdo: efeito suspensivo;
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Artigo 169
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-169-artigo-169-da-lei-1413321.html
Conteúdo: linhas de defesa (LICITANTE só deve ir ao
TCU quando se esgotarem as linhas de defesa); práticas contínuas de gestão de
risco; litigância de má fé;
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Artigo 170
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-170-artigo-170-da-lei-1413321.html
Conteúdo:
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Artigo 171
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-171-artigo-171-da-lei-1413321.html
Conteúdo: as três linhas de defesa;
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Artigo 172
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-172-artigo-172-da-lei-1413321.html
REVOGADO!
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Artigo 173
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-173-artigo-173-da-lei-1413321.html
Conteúdo: capacitação de servidores;
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Artigo 174
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-174-artigo-174-da-lei-1413321.html
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Artigo 175
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-175-artigo-175-da-lei-1413321.html
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Artigo 176
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-176-artigo-176-da-lei-1413321.html
O parágrafo único e o inciso I não deixam
dúvidas de que o “sítio eletrônico oficial” é o PNCP;
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Artigo 177
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-177-artigo-177-da-lei-1413321.html
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Artigo 178
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-178-artigo-178-da-lei-1413321.html
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Artigo 179
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-179-artigo-179-da-lei-1413321.html
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Artigo 180
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-180-artigo-180-da-lei-1413321.html
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Artigo 181
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-181-artigo-181-da-lei-1413321.html
Conteúdo: centrais de compras;
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Artigo 182
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Conteúdo: Dispõe sobre as alterações dos valores da
dispensas de licitações;
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-182-artigo-182-da-lei-1413321.html
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Artigo 183
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-183-artigo-183-da-lei-1413321.html
Conteúdo:
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Artigo 190
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/09/comentario-190-artigo-190-da-lei-1413321.html
Conteúdo: vigência do contrato assinado antes da nova
lei; não se pode misturar a lei anterior com a nova lei; o órgão não está
obrigado a só utilizar a lei nova. Pode usar as duas enquanto a lei antiga
não estiver revogada.
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Artigo 191
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/09/comentario-191-artigo-191-da-lei-1413321.html
Conteúdo: vigência do contrato assinado antes da nova
lei; não se pode misturar a lei anterior com a nova lei; o órgão não está
obrigado a só utilizar a lei nova. Pode usar as duas enquanto a lei antiga
não estiver revogada.
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Artigo 192
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/09/comentario-192-artigo-192-da-lei-1413321.html
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Artigo 193
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/09/comentario-193-artigo-193-da-lei-1413321.html
Conteúdo: vigência do contrato assinado antes da nova
lei; não se pode misturar a lei anterior com a nova lei; o órgão não está
obrigado a só utilizar a lei nova. Pode usar as duas enquanto a lei antiga
não estiver revogada.
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Artigo 194
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