COMENTÁRIO 30
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Art. 30. O concurso observará as regras e
condições previstas em edital, que indicará:
I - a qualificação exigida dos
participantes;
II - as diretrizes e formas de
apresentação do trabalho;
III - as condições de realização e o
prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.
Parágrafo único. Nos concursos destinados
à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos
termos do art. 93 desta Lei, todos os direitos patrimoniais relativos ao
projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade
das autoridades competentes.
Comentário: aqui não se trata de concurso
para preenchimento de vagas destinadas a servidores públicos ou empregados públicos.
Trata-se da modalidade de LICITAÇÃO prevista no inciso XXXIX do artigo 6º da Lei
14.133/21, in verbis:
XXXIX - concurso: modalidade de licitação
para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de
julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de
prêmio ou remuneração ao vencedor;