1.Qual a
diferença entre MATERIAL PERMANENTE e MATERIAL DE CONSUMO?
Última modificação: Terça-feira, 12 de novembro de 2019
Material
de consumo – aquele que em razão de seu uso
corrente e da definição da Lei nº4.320/1964 perde normalmente sua identidade física
e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;
Material
permanente – aquele que em razão de seu uso
corrente não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior
a dois anos.
1.
Critério
da Durabilidade – Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas
condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
2.
Critério
da Fragilidade – Se sua estrutura for quebradiça, deformável ou
danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou
funcionalidade;
3.
Critério
da Perecibilidade – Se está sujeito a modificações
(químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso
normal;
4.
Critério
da Incorporabilidade – Se está destinado à incorporação a
outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e
funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens,
melhoria ou adições complementares de bens em utilização (sendo classificado
como 4.4.90.30), ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal
que contenham a mesma configuração (sendo classificado como 3.3.90.30);
5.
Critério
da Transformabilidade – Se foi adquirido para fim de
transformação.
Observa-se que, embora um bem tenha sido adquirido como
permanente, o seu controle patrimonial deverá ser feito baseado na relação
custo-benefício desse controle.
Nesse sentido, a Constituição Federal prevê o Princípio da
Economicidade (art. 70) que se traduz na relação custo-benefício. Assim, os
controles devem ser simplificados quando se apresentam como meramente formais
ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.
Desse modo, se um material for adquirido como permanente e ficar
comprovado que possui custo de controle superior ao seu benefício, deve ser
controlado de forma simplificada, por meio de relação-carga, que mede apenas
aspectos qualitativos e quantitativos, não havendo necessidade de controle por
meio de número patrimonial. No entanto, esses bens deverão estar registrados
contabilmente no patrimônio da entidade.
Da mesma forma, se um material de consumo for considerado como
de uso duradouro, devido à durabilidade, quantidade utilizada ou valor
relevante, também deverá ser controlado por meio de relação-carga, e
incorporado ao patrimônio da entidade.
A classificação orçamentária, o controle patrimonial e o
reconhecimento do ativo seguem critérios distintos, devendo ser apreciados
individualmente. A classificação orçamentária obedecerá aos parâmetros de
distinção entre material permanente e de consumo. O controle patrimonial
obedecerá ao princípio da racionalização do processo administrativo. Por sua
vez, o reconhecimento do ativo compreende os bens e direitos que possam gerar
benefícios econômicos ou potencial de serviço.
A seguir são apresentados alguns exemplos de como proceder à
análise da despesa, a fim de verificar se a classificação será em material
permanente ou em material de consumo:
a) Classificação de peças não Incorporáveis a Imóveis (despesas
com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados,
tais como: biombos, cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas,
tapetes e afins):
b) Classificação de despesa com aquisição de placa de memória
para substituição em um computador com maior capacidade que a existente e a
classificação da despesa com aquisição de uma leitora de CD para ser instalada
num Computador sem Unidade Leitora de CD:
Gastos de manutenção e reparos correspondem àqueles incorridos
para manter ou recolocar os ativos em condições normais de uso, sem com isso
aumentar sua capacidade de produção ou período de vida útil. Por sua vez, uma
melhoria ocorre em consequência do aumento de vida útil do bem do ativo, do
incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional.
Desse modo, uma melhoria pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser
resultante de uma reforma significativa. Assim, como regra, aumenta o valor
contábil do bem se o custo das novas peças for maior que o valor líquido
contábil das peças substituídas. Caso contrário, o valor contábil não será alterado.
Portanto, a despesa orçamentária com a troca da placa de memória
de um computador para outra de maior capacidade deve ser classificada na
categoria econômica 4 – “despesa de capital”, no grupo de natureza de despesa 4
– “investimentos” e no elemento de despesa 30 – “Material de Consumo”.
Observe que se a troca ocorrer por outro processador de mesma
capacidade, havendo apenas a manutenção regular do seu funcionamento, deve ser
classificada na categoria econômica 3 – “despesa corrente”, no grupo da
natureza da despesa 3 – “outras despesas correntes” e no elemento de despesa 30
– “Material de Consumo”.
As adições complementares, por sua vez, não envolvem
substituições, mas aumentam o tamanho físico do ativo por meio de expansão,
extensão, etc., são agregadas ao valor contábil do bem.
A inclusão da leitora de CD na unidade também deve ser
classificada na categoria econômica 4 – despesa de capital, no grupo de
natureza de despesa 4 – “investimentos” e no elemento de despesa 30 – “Material
de Consumo”, pois se trata de adição complementar, ou seja, novo componente não
registrado no ativo imobilizado.
c) Classificação de despesa com aquisição de material
bibliográfico
Os livros e demais materiais bibliográficos apresentam
características de material permanente (durabilidade superior a dois anos, não
é quebradiço, não é perecível, não é incorporável a outro bem, não se destina a
transformação). Porém, o art. 18 da Lei nº 10.753/2003, considera os livros
adquiridos para bibliotecas públicas como material de consumo.
“Biblioteca Pública é uma unidade bibliotecária destinada
indistintamente a todos os segmentos da comunidade, com acervos de interesse
geral, voltados essencialmente à disseminação da leitura e hábitos associados
entre um público amplo definido basicamente em termos geográficos, sem
confundir com as bibliotecas destinadas a atender um segmento da comunidade com
um propósito específico” (Acórdão 111/2006 – 1ª Câmara – Tribunal de Contas da
União – TCU).
Assim, as Bibliotecas Públicas devem efetuar o controle
patrimonial dos seus livros, adquiridos como material de consumo de modo
simplificado, via relação do material (relação-carga), e/ou verificação
periódica da quantidade de itens requisitados, não sendo necessária a
identificação do número do registro patrimonial.
Essas bibliotecas definirão instruções internas que
estabelecerão as regras e procedimentos de controles internos com base na
legislação pertinente.
As aquisições que não se destinarem às bibliotecas públicas
deverão manter os procedimentos de aquisição e classificação na natureza de
despesa 449052 – Material Permanente – incorporando ao patrimônio. Portanto,
devem ser registradas em conta de Ativo Imobilizado.
d) Classificação de despesa com serviços de remodelação,
restauração, manutenção e outros.
Quando o serviço se destina a manter o bem em condições normais
de operação, não resultando em aumento relevante da vida útil do bem, a despesa
orçamentária é corrente.
Caso as melhorias decorrentes do serviço resultem em aumento
significativo da vida útil do bem, a despesa orçamentária é de capital, devendo
o valor do gasto ser incorporado ao ativo.
e) Classificação de despesa com aquisição de pen-drive, canetas
ópticas, token e similares.
A aquisição será classificada como material de consumo, na
natureza da despesa 339030, tendo em vista que são abarcadas pelo critério da
fragilidade. Os bens serão controlados como materiais de uso duradouro, por
simples relação-carga, com verificação periódica das quantidades de itens
requisitados, devendo ser considerado o princípio da racionalização do processo
administrativo para a instituição pública, ou seja, o custo do controle não
pode exceder os benefícios que dele decorram.
SERVIÇOS DE TERCEIROS X MATERIAL DE CONSUMO
Na classificação da despesa de material por encomenda, a despesa
orçamentária só deverá ser classificada como serviços de terceiros se o próprio
órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser
classificada no elemento de despesa 52, em se tratando de confecção de material
permanente, ou no elemento de despesa 30, se material de consumo.
Algumas vezes ocorrem dúvidas, em virtude de divergências entre
a adequada classificação da despesa orçamentária e o tipo do documento fiscal
emitido pela contratada (Ex: Nota Fiscal de Serviço, Nota Fiscal de Venda ao
Consumidor etc.). Nesses casos, a contabilidade deve procurar bem informar,
seguindo, se for necessário para tanto, a essência ao invés da forma e buscar a
consecução de seus objetivos: demonstrar o patrimônio e controlar o orçamento.
Portanto, a despesa orçamentária deverá ser classificada
independentemente do tipo de documento fiscal emitido pela contratada, devendo
ser classificada como serviços de terceiros ou material mediante a verificação
do fornecimento ou não da matéria-prima. Um exemplo clássico dessa situação é a
contratação de confecção de placas de sinalização. Nesse caso, será emitida uma
nota fiscal de serviço e a despesa orçamentária será classificada no elemento
de despesa 30 – material de consumo, pois não houve fornecimento de
matéria-prima.
OBRAS E INSTALAÇÕES X SERVIÇOS DE TERCEIROS
Quando a despesa ocasionar a ampliação relevante do potencial de
geração de benefícios econômicos futuros do imóvel, tal despesa deverá ser
considerada como obras e instalações, portanto, despesa com investimento.
Fonte: http://portalfns.saude.gov.br/images/banners/Sigem/Portaria_448_de_13_de_Setembro_de_2002.pdf