Ao responsável que,
injustificadamente, causar dano efetivo ao normal andamento do processo, deixar de
atender a diligência do Tribunal promovida em cumprimento do seu dever legal de
apurar denúncia de irregularidades que lhe foi feita, aplica-se a multa
prevista no art. 268, inciso IV, do Regimento Interno.
Acórdão
5532/2010 Primeira Câmara (Sumário)