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segunda-feira, 2 de abril de 2018

CAUSAR DANO EFETIVO AO NORMAL ANDAMENTO DO PROCESSO


Ao responsável que, injustificadamente, causar dano efetivo ao normal andamento do processo, deixar de atender a diligência do Tribunal promovida em cumprimento do seu dever legal de apurar denúncia de irregularidades que lhe foi feita, aplica-se a multa prevista no art. 268, inciso IV, do Regimento Interno.
Acórdão 5532/2010 Primeira Câmara (Sumário)