COMENTÁRIO 183 (Artigo 183 da Lei 14.133/21)
Lei Comentada
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
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Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Art. 183. Os prazos previstos nesta Lei
serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e
observarão as seguintes disposições:
I - os prazos expressos em dias corridos
serão computados de modo contínuo;
II - os prazos expressos em meses ou anos
serão computados de data a data;
III - nos prazos expressos
em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente
administrativo no órgão ou entidade competente.
§ 1º Salvo disposição em contrário,
considera-se dia do começo do prazo:
I
- o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na
internet;
II
- a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a notificação for
pelos correios.
§ 2º Considera-se prorrogado o prazo até o
primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver
expediente, se o expediente for encerrado antes da hora normal ou se houver
indisponibilidade da comunicação eletrônica.
§ 3º Na hipótese do inciso II
do caput deste artigo, se no mês do vencimento não houver o dia
equivalente àquele do início do prazo, considera-se como termo o último dia do
mês.
Comentários:
Vamos transcrever trecho do artigo 55 para melhor
comentarmos o artigo 183.
Art. 55. Os prazos mínimos para
apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do
edital de licitação, são de:
a) 8 (oito) dias úteis,
quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;
Devemos atentar para o fato de que os
prazos do artigo 55 são MÍNIMOS; só se podem contar os dias ÚTEIS e que o dia
do COMEÇO da contagem dos dias úteis é diferente do dia do começo da contagem da
legislação anterior.
Evidentemente, sábados, domingos e
feriados não entram na conta dos dias úteis. Também não entra na contagem o dia
em que saiu a publicação do edital ou a disponibilização do edital na internet.
O próximo dia útil após a disponibilização do edital na internet/publicação DOU
também não entra na contagem, pois é o dia do começo da contagem (Caput do Art. 183 da Nova Lei). No
entanto, inclui-se o dia do vencimento (Caput
do Art. 183 da Nova Lei).
E se na cidade do órgão que está patrocinando
a licitação for feriado? Se na cidade for feriado, então esse dia não será útil
e não deve entrar na conta dos dias úteis.
O COMPRASNET está preparado para
identificar, por exemplo, o dia 08 de dezembro como feriado? Não, porque esse
feriado é só na cidade de Recife. Para o Comprasnet esse dia é útil, mas o
servidor que está marcando a data da sessão sabe que não é útil. O COMPRASNET
só leva em consideração os feriados nacionais.
Exemplo: pregão para aquisição de BENS
pelo critério de MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTO. Pelo inciso do I do artigo 55,
a contagem deve ser de 8 dias úteis.
Para nosso exemplo, teremos um Pregão para
aquisição de BENS pelo critério de MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTO. Pelo inciso
do I do artigo 55, a contagem deve ser de 8 dias úteis.
Calendário do mês de dezembro:
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Q |
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S |
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Um pregão foi lançado e sua publicação
saiu no DOU do dia 01 de dezembro. Nesse mesmo dia, também foi disponibilizado
na internet o edital. Contando-se, em Recife, oito dias úteis para a abertura
da sessão, qual será a data dessa sessão?
D |
S |
T |
Q |
Q |
S |
S |
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1 – disponib. |
2 – dia do começo |
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O dia 01 de dezembro não conta porque é o
dia que saiu a publicação e a disponibilização do edital na internet. O dia 02
(dois) de dezembro, segundo o inciso I do §1º do artigo 183 da Nova Lei, é o
dia do começo da contagem, assim, exclui-se o dia do começo, não entra na
contagem (Caput do Art. 183 da Nova
Lei).
O dia 03 de dezembro é SÁBADO, não é útil.
Assim, não entra na contagem.
O dia 04 de dezembro é DOMINGO, não é
útil. Assim, não entra na contagem.
O dia 08 de dezembro é FERIADO em Recife
(Recife é a cidade do órgão que está patrocinando a licitação), não é útil.
Assim, não entra na contagem.
O dia 10 de dezembro é SÁBADO, não é útil.
Assim, não entra na contagem.
O dia 11 de dezembro é DOMINGO, não é
útil. Assim, não entra na contagem.
Assim, a sessão pode ocorrer no dia 15 de
dezembro.
Que horas do dia 15 de dezembro? Qualquer
hora do dia 15, desde que seja horário de expediente no órgão e no AVISO DE
LICITAÇÃO, publicado no DOU, conste a data e a hora da abertura da sessão
pública da licitação.
O inciso II estabelece que os prazos
expressos em meses ou anos serão computados de data a data. Assim, a contagem
das vigências (atas, contratos, etc...) será feita "DE DATA A DATA",
ou seja: um contrato de 01 ano, se começar em 01/10/2020, o término será em
01/10/2021.
MAS ATENÇÃO AOS TERMOS
ADITIVOS!!!
Se a Administração quiser prorrogar
esse contrato por mais um ano, o início da vigência será 01/10/2021 ou
02/10/2021? E o término será 01/10/2022 ou 02/10/2022? Pessoal, se contarmos os
prazos dos termos aditivos de "data a data" o processo ficaria errado,
pois sempre se acrescentaria 1 dia à vigência dos contratos. O correto a se
fazer é contar, para o nosso exemplo de termo aditivo, a vigência do termo
aditivo de 02/10/2021 a 01/10/2022. E o próximo termo aditivo de mais 1 ano
seria contado assim: 02/10/2022 a 01/10/2023.
Caros pregoeiros e licitantes, a
melhor fonte de conhecimento sobre licitações se chama TCU - Tribunal de Contas
da União. Leiam atentamente os acórdãos do TCU, pois eles trazem ensinamentos e
recomendações importantíssimos, e tenham a certeza de estarem realizando um
grande serviço à sociedade.
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