quinta-feira, 5 de outubro de 2023

COMENTÁRIO 143 (Artigo 143 da Lei 14.133/21)

 

COMENTÁRIO 143 (Artigo 143 da Lei 14.133/21)

Lei Comentada

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Art. 143. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.

 

Comentários:

Nada mais justo! Será possível o pagamento parcial de uma fatura.

Antes o fornecedor, caso houvesse alguma dúvida sobre a efetiva prestação do serviço ou fornecimento de um bem, não recebia nada e sua fatura ficava em cima de uma mesa de alguma repartição pública aguardando os burocratas tomarem alguma decisão. Agora, paga-se aquilo que não se tem dúvida sobre seu fornecimento ou execução do serviço e quando se resolver definitivamente a questão se paga o restante da fatura.

Caros pregoeiros e licitantes, a melhor fonte de conhecimento sobre licitações se chama TCU - Tribunal de Contas da União. Leiam atentamente os acórdãos do TCU, pois eles trazem ensinamentos e recomendações importantíssimos, e tenham a certeza de estarem realizando um grande serviço à sociedade.

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COMENTARIO 1

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