quinta-feira, 12 de outubro de 2023

COMENTÁRIO 146 (Artigo 146 da Lei 14.133/21)

 

COMENTÁRIO 146 (Artigo 146 da Lei 14.133/21)

Lei Comentada

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Art. 146. No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Comentários:

Trata-se de artigo que não carece de maiores comentários. O art. 146 repete a redação do art. 55, § 3º, da Lei nº 8.666/93.

Conforme estabelece o artigo 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito como o contrato.

Essa verificação tem por fim apurar (§1º):


I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

II - a importância exata a pagar;

III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. 

A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base (§2º):


I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;

II - a nota de empenho;

III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

Para confirmar o recebimento completo e exato do objeto, deve-se realizar contagens físicas, testes de qualidade e medições. Apesar dessas confirmações não serem executadas pela própria autoridade, são as informações produzidas pelos servidores designados nesta etapa que induzirão o ordenador ao juízo de valor sobre a pertinência do pagamento.

Para se realizar a liquidação da despesa, deve o agente público atestar que o bem fornecido ou o serviço executado está conforme as condições previstas no processo de contratação. Deve-se verificar se foram atendidas a condições de entrega, os critérios de qualidade, a quantidade correta, descrita na nota de empenho, e o valor correto a se pagar. 

Caros pregoeiros e licitantes, a melhor fonte de conhecimento sobre licitações se chama TCU - Tribunal de Contas da União. Leiam atentamente os acórdãos do TCU, pois eles trazem ensinamentos e recomendações importantíssimos, e tenham a certeza de estarem realizando um grande serviço à sociedade.

Obrigado por ter lido este artigo. Se gostou, você pode ir para o comentário número 1, Artigo 1º da Lei 14.133/21.

COMENTARIO 1

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