sexta-feira, 29 de setembro de 2023

COMENTÁRIO 193 (Artigo 193 da Lei 14.133/21)

 

COMENTÁRIO 193 (Artigo 193 da Lei 14.133/21)

Lei Comentada

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Art. 193. Revogam-se:

I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;

II - em 30 de dezembro de 2023:       (Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023)

a) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023)

b) a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e     (Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023)

c) os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.       (Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023)

Art. 194. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2021; 200o da Independência e 133o da República.

 

 

Comentários:

A Nova Lei entrou em vigor em 1º de abril de 2021. Logo de entrada, ela revogou os artigos 89 a 108 da Lei 8.666/93 e, após decorridos dois anos de sua vigência, as normas: 8.666/93, 10.520/02 e os artigos 1º a 47ª da Lei 12.462/11 estarão revogados. Revogados, sim; fora do mundo jurídico, não. Isto porque, se um contrato, regido pela Lei 8.666/93, por exemplo, for assinado um dia antes dessa lei ser revogada, seus termos aditivos, suas prorrogações bem como sua vigência serão regulados inteiramente por ela. Então, se o referido contrato for prorrogado por até sessenta meses, ele levará consigo o fantasma dessa lei até o último dia de sua vigência.

Uma coisa bastante positiva é que, uma vez que o órgão elaborou processo licitatório com base na Nova Lei, ele não estará obrigado, a partir daí, a só realizar suas licitações por meio dessa lei. Ou seja, o órgão não estará obrigado a fazer licitações usando apenas a Nova Norma. Ele pode voltar a usar as leis anteriores. Mas cuidado! Isso só pode acontecer até 1º de abril de 2023. Depois disso, só se pode usar a Lei 14.133/21. (Art. 190 da Lei 14.133/21)

Outra coisa, está proibido misturar as leis em um mesmo processo, ou seja, mesclar num mesmo processo, por exemplo, a Nova Lei e a Lei 8.666/93. Isso não pode. Ou usa uma lei, ou usa a outra. As duas no mesmo edital, não! (Art. 191 da Lei 14.133/21).

Caros pregoeiros e licitantes, a melhor fonte de conhecimento sobre licitações se chama TCU - Tribunal de Contas da União. Leiam atentamente os acórdãos do TCU, pois eles trazem ensinamentos e recomendações importantíssimos, e tenham a certeza de estarem realizando um grande serviço à sociedade.

Obrigado por ter lido este artigo. Se gostou, você pode ir para o comentário número 1, Artigo 1º da Lei 14.133/21.

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