COMENTÁRIO 177 (Artigo 177 da Lei 14.133/21)
Lei Comentada
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Lei de Licitações e Contratos Administrativos
DAS
ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
Art. 177. O caput do art. 1.048 da Lei nº 13.105, de
16 de março de 2015 (Código de
Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
“Art.1.048.
.......................................................................................................
..........................................................................................................................
IV - em que se discuta a aplicação do disposto nas normas
gerais de licitação e contratação a que se refere o inciso XXVII do caput
do art. 22 da Constituição Federal.
................................................................................................................”
(NR)
Deve-se
dar prioridade nas instâncias judiciais aos processos que versem sobre as normas
gerais de licitações e contratos.
Caros pregoeiros e licitantes, a
melhor fonte de conhecimento sobre licitações se chama TCU - Tribunal de Contas
da União. Leiam atentamente os acórdãos do TCU, pois eles trazem ensinamentos e
recomendações importantíssimos, e tenham a certeza de estarem realizando um
grande serviço à sociedade.
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