quarta-feira, 3 de novembro de 2021

COMENTÁRIO 21

COMENTÁRIO 21

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

Lei de Licitações e Contratos Administrativos

 

Art. 21. A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados.

Parágrafo único. A Administração também poderá submeter a licitação a prévia consulta pública, mediante a disponibilização de seus elementos a todos os interessados, que poderão formular sugestões no prazo fixado.

Este artigo 21 prevê a possibilidade de a Administração interagir promovendo audiência ou consulta pública junto às empresas privadas e a sociedade em geral para buscar sugestões que possam melhorar determinado projeto a ser licitado.


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