quinta-feira, 2 de novembro de 2023

COMENTÁRIO 162 (Artigo 162 da Lei 14.133/21)

 

COMENTÁRIO 162 (Artigo 162 da Lei 14.133/21)

Lei Comentada

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Art. 162. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.

Parágrafo único. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.

Comentários:

Este artigo 162 prevê a multa MORATÓRIA e sua base de cálculo que serão estabelecidas no edital ou no contrato. A lei não define, mas a base de cálculo será a parcela que efetivamente sofreu o injustificado atraso.

O §3º do artigo 156 da NL 14.133/21, estabelece os percentuais mínimo e máximo das MULTAS de natureza COMPENSATÓRIA a serem aplicadas cuja base de cálculo será o valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta. Vejamos:

§ 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.

Do exposto no parágrafo único, a depender do caso concreto, é possível que reiterados atrasos na execução contratual, sem justificativas plausíveis, possam fazer com que a Administração converta a multa moratória em multa compensatória, aplicando o artigo 156, cuja base de cálculo é o próprio valor do contrato, e ainda o extinga, sem o prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no edital ou no contrato.

Caros pregoeiros e licitantes, a melhor fonte de conhecimento sobre licitações se chama TCU - Tribunal de Contas da União. Leiam atentamente os acórdãos do TCU, pois eles trazem ensinamentos e recomendações importantíssimos, e tenham a certeza de estarem realizando um grande serviço à sociedade.

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COMENTARIO 1

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