COMENTÁRIO 66 (Artigo 66 da Lei 14.133/21)
Lei Comentada
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Art. 66. A habilitação jurídica visa a demonstrar a
capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a
documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência
jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da
atividade a ser contratada.
A
habilitação jurídica tem a finalidade de, como o próprio artigo diz, demonstrar
a capacidade do licitante em exercer direitos e assumir obrigações, além de
comprovar a sua existência.
Que
documentos podem demonstrar essa capacidade?
1 - Cédula
de identidade, (pessoa física);
2 -
Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social (empresas);
3 - Decreto
de autorização (empresas estrangeiras), entre outros.
4 -
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: inscrição no
Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede;
5 -
Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da
autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
O art. 41 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de
2021,
transformou todas as empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI)
existentes na data da entrada em vigor da Lei em sociedades limitadas
unipessoais (SLU), independentemente de qualquer alteração em seus respectivos
atos constitutivos.
Posteriormente, o inciso VI, alíneas “a” e “b”, art. 20, da
Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, revogou as disposições sobre EIRELI constantes do
inciso VI do caput do art. 44 e do Título I-A do Livro II da Parte Especial do
Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
Diante dessa situação, os agentes de contratação PROCEDERÃO da seguinte
forma: se a empresa for identificada como EIRELI em seus atos constitutivos,
ela deverá ser considerada como convertida em SLU, automaticamente, durante o
processo de contratação. Os atos constitutivos, inclusive, deverão ser
considerados regulares como EIRELI, mas a empresa deverá se comportar na
contratação como uma SLU.
6 - No
caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento
comprobatório de seus administradores;
7 -
Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação
no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal,
filial ou agência;
8 - No
caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos
seus administradores;
9 - Decreto
de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em
funcionamento no País;
10 - No
caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P
válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de
Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º
do Decreto n. 7.775, de 2012.
11 - No
caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que
comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da
Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
12 - No
caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com
a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou
inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o
registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
13 Os
documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
Caros pregoeiros e licitantes, a
melhor fonte de conhecimento sobre licitações se chama TCU - Tribunal de Contas
da União. Leiam atentamente os acórdãos do TCU, pois eles trazem ensinamentos e
recomendações importantíssimos, e tenham a certeza de estarem realizando um
grande serviço à sociedade.
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