quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

COMENTÁRIO 100 (Artigo 100 da Lei 14.133/21)

 

COMENTÁRIO 100 (Artigo 100 da Lei 14.133/21)

Lei Comentada

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Art. 100. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

Comentários:

Trata-se de artigo que não carece de maiores comentários, pois ele próprio se define bem.

Quando comparamos esse art. 100 com seu par na legislação pretérita, percebemos a semelhança de teor normativo com art. 56, § 4º, c.c. art. 79, § 2º, da Lei nº 8.666/93, quanto à liberação da garantia.

Obrigado por ter lido este artigo. Se gostou, você pode ir para o comentário número 1, Artigo 1º da Lei 14.133/21.

COMENTARIO 1

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