domingo, 19 de novembro de 2023

COMENTÁRIO 182 (Artigo 182 da Lei 14.133/21)

 

COMENTÁRIO 182 (Artigo 182 da Lei 14.133/21)

Lei Comentada

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Art. 182. O Poder Executivo federal atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, os valores fixados por esta Lei, os quais serão divulgados no PNCP.

 

Comentários:

Os valores dos incisos I e II do Artigo 75 (Dispensa de licitação) foram atualizados por decreto do presidente da república (Decreto 10.922/21). Esses valores passaram a ser de R$ 108.040,82, para o inciso I e R$ 54.020,41 para o inciso II.

O Decreto presidencial nº 11.317 de 29 de dezembro de 2022 atualizou novamente os valores que passaram a ser de R$ 114.416,65, para o inciso I e R$ 57.208,33  para o inciso II.

Caros pregoeiros e licitantes, a melhor fonte de conhecimento sobre licitações se chama TCU - Tribunal de Contas da União. Leiam atentamente os acórdãos do TCU, pois eles trazem ensinamentos e recomendações importantíssimos, e tenham a certeza de estarem realizando um grande serviço à sociedade.

Obrigado por ter lido este artigo. Se gostou, você pode ir para o comentário número 1, Artigo 1º da Lei 14.133/21.

COMENTARIO 1

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