COMENTÁRIO 182 (Artigo 182 da Lei 14.133/21)
Lei Comentada
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Art. 182. O Poder Executivo federal atualizará, a cada dia
1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
(IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, os valores fixados por esta
Lei, os quais serão divulgados no PNCP.
Os valores
dos incisos I e II do Artigo 75 (Dispensa de licitação) foram atualizados por decreto
do presidente da república (Decreto 10.922/21). Esses valores passaram a ser de R$ 108.040,82, para o inciso I e R$ 54.020,41 para o inciso
II.
O Decreto presidencial
nº 11.317 de 29 de dezembro de 2022 atualizou novamente os valores que passaram
a ser de R$ 114.416,65, para o inciso I e R$ 57.208,33 para o inciso II.
Caros pregoeiros e licitantes, a
melhor fonte de conhecimento sobre licitações se chama TCU - Tribunal de Contas
da União. Leiam atentamente os acórdãos do TCU, pois eles trazem ensinamentos e
recomendações importantíssimos, e tenham a certeza de estarem realizando um
grande serviço à sociedade.
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