domingo, 16 de outubro de 2022

COMENTÁRIO 65

 

COMENTÁRIO 65

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Art. 65. As condições de habilitação serão definidas no edital.

§ 1º As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

§ 2º A habilitação poderá ser realizada por processo eletrônico de comunicação a distância, nos termos dispostos em regulamento.

O edital é a ferramenta de regulação da licitação.

Novas empresas, aquelas com menos de um ano de existência, criadas no exercício financeiro em que a licitação está ocorrendo, não poderiam participar de várias licitações caso não houvesse essa flexibilização legal. É possível substituir os demonstrativos contábeis exigidos numa licitação pelo balanço de abertura.

Por fim, conforme prescreve o § 2º, um regulamento disporá sobre a utilização de meios eletrônicos para se realizar a habilitação. Esse meio eletrônico, desde que atenda as normas do regulamento, poderá ser público ou privado. Um exemplo de meio eletrônico público é o COMPRASNET do Poder Executivo.

 

Obrigado por ter lido. Se gostou, você pode ir para o comentário número 1.

COMENTARIO 1

Você também pode clicar aqui e ir para o COMENTÁRIO 66.