COMENTÁRIO 94 (Artigo 94 da Lei 14.133/21)
Lei Comentada
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus
aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua
assinatura:
I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;
II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.
§ 1º Os contratos celebrados em caso de urgência terão
eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos
previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, sob pena de
nulidade.
§ 2º A divulgação de que trata o caput deste
artigo, quando referente à contratação de profissional do setor artístico por
inexigibilidade, deverá identificar os custos do cachê do artista, dos músicos
ou da banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da
logística do evento e das demais despesas específicas.
§ 3º No caso de obras, a Administração divulgará em sítio
eletrônico oficial, em até 25 (vinte e cinco) dias úteis após a assinatura do
contrato, os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar e, em
até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a conclusão do contrato, os
quantitativos executados e os preços praticados.
Este
artigo não contemplou imprensa oficial. É o PNCP - Portal Nacional de
Contratações Públicas o principal veículo das publicações nacionais. A divulgação
no PNCP é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus
aditamentos. Essa publicação deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias úteis
contados da data de sua assinatura quando a contratação derivar de licitação e
em até 10 (dez) dias úteis se a contratação resultar de um processo de
contratação direta. (Artigo 94).
A eficácia
dos contratos celebrados em caso de urgência
terá início na data de sua assinatura. No entanto, poderão ser considerados
nulos se a publicação desses contratos não ocorrer em até 20 (vinte) dias úteis
contados da data de sua assinatura, quando a contratação derivar de licitação e
em até 10 (dez) dias úteis se a contratação resultar de um processo de Dispensa
de Licitação ou inexigibilidade.
A divulgação no PNCP – Portal Nacional de
Contratações Públicas, quando se referir à contratação de profissional do setor
artístico por inexigibilidade, deverá identificar os custos do cachê do
artista, dos músicos ou da banda, quando houver, do transporte, da hospedagem,
da infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas específicas.
No caso de
obras, a Administração divulgará em sítio eletrônico oficial, em até 25 (vinte
e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços
unitários e totais que contratar e, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis
após a conclusão do contrato, os quantitativos executados e os preços
praticados.
Os contratos
serão publicados no PNCP em sua íntegra. Não só o contrato será
disponibilizado, mas o mesmo deve estar em formato aberto, que possa ser
manuseado, copiado.
A novidade
é que após a conclusão do contrato a Administração tem até 45 dias úteis para
divulgar o que de fato foi executado e quais foram os preços realmente
praticados.
Caros pregoeiros e licitantes, a
melhor fonte de conhecimento sobre licitações se chama TCU - Tribunal de Contas
da União. Leiam atentamente os acórdãos do TCU, pois eles trazem ensinamentos e
recomendações importantíssimos, e tenham a certeza de estarem realizando um
grande serviço à sociedade.
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