COMENTÁRIO 108 (Artigo 108 da Lei 14.133/21)
Lei Comentada
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Art. 108. A Administração poderá celebrar contratos com
prazo de até 10 (dez) anos nas hipóteses previstas nas alíneas “f” e “g”
do inciso IV e nos incisos V, VI, XII e XVI do caput do
art. 75 desta Lei.
Este artigo
não se refere aos contratos de serviços e fornecimentos CONTÍNUOS que podem ter
prazo (ininterrupto) de até 5 anos (Art. 106) e SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES até o
máximo de 10 anos conforme prescreve o artigo 107. Aqui, o prazo ininterrupto
pode ser de até 10 anos.
Veremos as alíneas “f” e
“g” do inciso IV , os incisos V, VI, XII e XVI
do caput do art. 75 da Nova Lei:
IV
(...)
f) bens ou serviços produzidos ou
prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica
e defesa nacional;
g) materiais de uso das
Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo,
quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de
apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por
ato do comandante da força militar;
V - para contratação com vistas ao
cumprimento do disposto nos arts. 3º, 3º-A, 4º, 5º e 20 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro
de 2004, observados os princípios gerais de
contratação constantes da referida Lei;
Essa Lei 10.973/04, dispõe sobre incentivos
à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo
VI - para contratação que
possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos
pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças
Armadas ou dos demais ministérios;
(...)
XII - para contratação em que houver
transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de
Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive
por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção
tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento
firmado para a transferência de tecnologia;
(...)
XVI - para aquisição, por pessoa jurídica
de direito público interno, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por
fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão
da Administração Pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de
ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e
tecnológico e de estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e
financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam
transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, nos termos do
inciso XII do caput deste artigo, e que tenha sido criada para esse
fim específico em data anterior à entrada em vigor desta Lei, desde que o preço
contratado seja compatível com o praticado no mercado.
Ainda temos mais contrato com
previsão de serem longevos:
Art. 114. O contrato que previr a
operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação
poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos.
Art. 109. A Administração poderá estabelecer a
vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço
público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada
exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à
contratação.
Art. 110. Na contratação que gere receita e no
contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão
de:
I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;
II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com
investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de
benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado,
que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do
contrato.
Caros pregoeiros e licitantes, a
melhor fonte de conhecimento sobre licitações se chama TCU - Tribunal de Contas
da União. Leiam atentamente os acórdãos do TCU, pois eles trazem ensinamentos e
recomendações importantíssimos, e tenham a certeza de estarem realizando um
grande serviço à sociedade.
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