domingo, 7 de novembro de 2021

COMENTÁRIO 27

 

COMENTÁRIO 27

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Art. 27. Será divulgada, em sítio eletrônico oficial, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência do disposto no art. 26 desta Lei, com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas.

Comentário: Todas as empresas que se beneficiaram com a margem de preferência estabelecida no artigo 26, terão seus nomes e a quantia de recursos recebida por elas divulgada em sítio eletrônico oficial a cada ano.

A dúvida que poderia existir seria a seguinte: o sítio eletrônico oficial é do órgão patrocinador da licitação ou do ente ao qual esse órgão pertence?

A resposta se encontra no inciso LII do Artigo 6º quando afirma que sítio eletrônico oficial é o sítio da internet, certificado digitalmente por autoridade certificadora, no qual o ente federativo divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades. Assim, os órgãos devem aguardar esse sítio, esse portal ser criado. O governo federal está bastante adiantado nisso.

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