A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO), evitou a condenação subsidiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de verbas trabalhistas a empregados da Solução Segurança e Vigilância Ltda., contratada para prestar serviço de vigilância à autarquia no Estado do Tocantins.
Os procuradores comprovaram a fiscalização da autarquia previdenciária durante todo o contrato, inclusive, com a retenção do pagamento de faturas da empresa, pela não comprovação da quitação dos débitos trabalhistas.
Diante disso, o Sindicato dos Trabalhadores em Vigilância, que havia acionado o INSS na Justiça, requereu a desistência, em relação ao órgão público, que foi homologada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO).
Com essa atuação, a Procuradoria da AGU evitou a condenação subsidiária do Instituto a pagar verbas trabalhistas a diversos trabalhadores, cujo valor estimado é de R$ 92.700,00.
Fonte: Advocacia Geral da União