terça-feira, 23 de junho de 2015

Contratação pública – Licitação – Obras e serviços de engenharia – Projeto básico – Descaracterização decorrente de alteração posterior – Ilegalidade – TCU


Contratação pública – Licitação – Obras e serviços de engenharia – Projeto básico – Descaracterização decorrente de alteração posterior – Ilegalidade – TCU

"Em licitações de obras e serviços de engenharia, é necessária a elaboração de projeto básico adequado e atualizado, assim considerado aquele aprovado com todos os elementos descritos no art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, constituindo prática ilegal a revisão de projeto básico ou a elaboração de projeto executivo que transfigurem o objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diversos". (TCU, Súmula nº 261/2010.)