Contratação pública – Licitação – Obras e serviços de engenharia –
Projeto básico – Descaracterização decorrente de alteração posterior –
Ilegalidade – TCU
"Em licitações de obras e serviços de engenharia, é necessária a
elaboração de projeto básico adequado e atualizado, assim considerado aquele
aprovado com todos os elementos descritos no art. 6º, inciso IX, da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, constituindo prática ilegal a revisão de projeto
básico ou a elaboração de projeto executivo que transfigurem o objeto
originalmente contratado em outro de natureza e propósito diversos". (TCU,
Súmula nº 261/2010.)