quinta-feira, 23 de julho de 2020

DENÚNCIA ANÔNIMA

Acórdão 1688/2020 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Direito Processual. Denúncia. Anonimato. Princípio do impulso oficial. Competência do TCU.

O fato de o processo ter se originado em razão de indícios de irregularidades apontados em denúncia anônima ou em documento sem comprovação de autenticidade quanto ao denunciante não representa óbice à atuação do TCU, tendo em vista a prerrogativa constitucional e legal de o Tribunal, por iniciativa própria, realizar fiscalizações.