Em 28 de setembro de 2021, foi publicado o Decreto Federal n° 10.818/2021, que regulamenta o art. 20 da Lei nº 14.133/202 e que estabelece o enquadramento dos bens de consumo nas categorias de qualidade comum e de luxo.
O Poder Executivo editou o Decreto n°
10.818/2021, definindo como “bem de luxo” aquele “bem de consumo com alta
elasticidade-renda da demanda, identificável por meio de características tais
como: a) ostentação; b) opulência; c) forte apelo estético; ou d) requinte”. Definiu
“bem de qualidade comum”, como aquele “bem de consumo com baixa ou moderada
elasticidade-renda da demanda”.
Os bens classificados como de luxo, pelos
critérios do Decreto, têm sua aquisição proibida.
O Decreto tratou apenas dos bens de consumo, não
se aplicando a bens permanentes ou a serviços.