terça-feira, 2 de novembro de 2021

Compra de bens de qualidade comum e de luxo

 

Em 28 de setembro de 2021, foi publicado o Decreto Federal n° 10.818/2021, que regulamenta o art. 20 da Lei nº 14.133/202 e que estabelece o enquadramento dos bens de consumo nas categorias de qualidade comum e de luxo.

O Poder Executivo editou o Decreto n° 10.818/2021, definindo como “bem de luxo” aquele “bem de consumo com alta elasticidade-renda da demanda, identificável por meio de características tais como: a) ostentação; b) opulência; c) forte apelo estético; ou d) requinte”. Definiu “bem de qualidade comum”, como aquele “bem de consumo com baixa ou moderada elasticidade-renda da demanda”.

Os bens classificados como de luxo, pelos critérios do Decreto, têm sua aquisição proibida.

O Decreto tratou apenas dos bens de consumo, não se aplicando a bens permanentes ou a serviços.

Cliqueaqui e leia o referido decreto.