NOTAS EXPLICATIVAS
O
presente modelo de aviso de dispensa foi elaborado com fundamento na Lei nº
14.133/21 e na IN SEGES/ME nº 67/21. Eventuais sugestões de alteração de texto do referido modelo de aviso de
contratação direta poderão ser encaminhadas ao e-mail: cgu.modeloscontratacao@agu.gov.br.
Os
itens deste modelo de Aviso de Contratação Direta destacados em vermelho
itálico devem ser preenchidos ou adotados pelo órgão ou entidade pública contratante,
de acordo com as peculiaridades do objeto da dispensa e critérios de
oportunidade e conveniência, cuidando-se para que sejam reproduzidas as mesmas
definições nos demais instrumentos, para que não conflitem.
Alguns
itens receberam notas explicativas destacadas para orientação do agente ou
setor responsável pela elaboração das minutas. Tais notas deverão ser
suprimidas quando da finalização do documento.
Sistema de Cores: Para
facilitar o ajuste do Aviso de Contratação Direta ao tipo de contratação, se não for permitida a participação de
cooperativas, exclua todas as disposições destacadas em verde. Se for permitida a participação de
cooperativas, elas devem ser mantidas.
ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº
....../20.....
(Processo Administrativo n.°...........)
Torna-se público
que o(a) ...................... (órgão ou entidade
pública), por meio do(a) ............................................ (setor responsável pelas contratações), realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento (menor preço/maior
desconto), na hipótese
do art. 75, inciso I OU II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável.
Nota explicativa: Ajustar o Preâmbulo com a hipótese
de dispensa.
Data da sessão:
Link:
Horário da Fase de Lances: 8:00 às XX:XX
1. OBJETO
DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1.
O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa
para a contratação por dispensa de licitação de..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de
Contratação Direta e seus anexos.
1.2.
A contratação será
dividida em itens/lotes ou ocorrerá em item/lote único, conforme
tabela constante abaixo.
LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
CATSER/ CATMAT |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANT. |
PREÇO ESTIMADO |
LOCAL DE EXECUÇÃO |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
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1 |
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2 |
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3 |
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... |
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Nota
Explicativa: A tabela acima é
meramente ilustrativa, a partir das informações previstas na IN SEGES/ME nº 67/2021.
Entretanto, incumbe à área contratante ajustá-la incluindo ou excluindo
informações na medida em que forem aplicáveis ou não à contratação em questão.
1.2.1.
Havendo mais de item ou lote
faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar
proposta para todos os itens que o compõem.
1.3.
O critério de julgamento
adotado será o menor preço/maior desconto, observadas as exigências contidas neste Aviso de
Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO
NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1.
A participação na presente
dispensa eletrônica se dará mediante Sistema
de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo
Federal – Comprasnet 4.0, disponível no endereço
eletrônico ....
2.1.1. Os
fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema
de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal,
para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2. O
fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por
seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do
Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros
não autorizados.
2.2.
Não
poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de
Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação
legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder
administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a)
autor do anteprojeto,
do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação
versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b)
empresa, isoladamente
ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto
executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,
controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital
com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar
sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c)
pessoa física ou
jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar
em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d)
aquele que mantenha
vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou
civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do
contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e)
empresas
controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f)
pessoa física ou
jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho
infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou
por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1.
Equiparam-se aos
autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2.
aplica-se o disposto na
alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física
ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada,
inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente
comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP,
atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.5. sociedades cooperativas.
OU
2.3.
Será permitida a participação de
cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime
cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam
ao art. 16 da Lei nº 14.133/21.
2.3.1. Em sendo permitida a participação
de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as
microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no
art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Nota
explicativa: Utilizar o subitem 2.2.5, se não for possível a contratação
de cooperativas. Caso contrário, utilizar o subitem 2.3 e 2.3.1.
Na
égide da Lei 8.666, o TCU tinha um entendimento trazido na sua Súmula 281: É
vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do
serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver
necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como
de pessoalidade e habitualidade.
Ainda
é imprevisível como o tema será abordado na nova lei, já que há tratamento
expresso nos seus termos (art. 16), inclusive associando-se cooperativas à
restrição à competição (art. 9º, I, “a”).
Recomenda-se
que se verifique se o objeto da contratação possui características que
possibilitem que seu cumprimento pela cooperativa siga os requisitos do art. 16
da lei (atuação em regime cooperado; impessoalidade na execução do contrato;
execução de forma complementar à atuação da cooperativa). Caso negativo, de
forma motivada deve haver a negativa de participação. No caso de dúvidas
orienta-se, por ora, pela admissão, considerando o art. 9º, I, “a” já citado,
enquanto a prática se firma a esse respeito.
Lembramos
que, caso se proíba a participação de cooperativas, as demais disposições do Aviso
de contratação direta devem ser adaptadas a esta nova condição.
3. INGRESSO
NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1.
O
ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o
cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2.
O
fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta,
encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a
proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o
caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do
procedimento.
3.2.1. A
proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos
custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição
Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data
de entrega das propostas.
3.3.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em
especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4.
Nos valores propostos estarão
inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente
na prestação dos serviços;
3.4.1. Os
preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão
de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de
pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
3.5.
Se o regime tributário da empresa
implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação
adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa
nos últimos doze meses.
3.6.
Independentemente do percentual de
tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os
percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7.
A apresentação das propostas
implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo,
assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos,
bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual,
promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8.
Uma vez enviada a proposta no
sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
Nota
Explicativa: A previsão
acima decorre do funcionamento do sistema. Se o sistema for modificado para
alterar essa possibilidade, a disposição supracitada deve ser ajustada.
3.9.
No cadastramento da
proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema
eletrônico, às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores;
3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da
Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido em seus arts. 42 a 49.
Nota
Explicativa: a assinalação
do campo “não” apenas produzirá o efeito de o fornecedor não ter direito ao
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.9.3. que está ciente e concorda com as condições
contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4. que assume a responsabilidade pelas
transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos
para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata
o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a
partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da
Constituição;
3.10.
Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a
parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final
aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.10.1. Feita essa opção os
lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites
cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste
aviso.
3.10.1.1. Sem prejuízo do disposto
acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva
deste Aviso de Contratação Direta;
3.10.2. O valor final mínimo
poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não
assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.10.3. O valor mínimo
parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e
para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados
poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
Nota
Explicativa: Atentar se o
sistema já possui essa funcionalidade instalada. Caso não tenha, suprimir o
subitem 3.10 e itens subordinados. Se já houver a funcionalidade, a previsão
deve ser mantida.
4. FASE
DE LANCES
4.1. A partir das 8:00h
da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será
automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e
sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores
deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo
imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total/unitário do
item/lote.
Nota explicativa: Deve a autoridade optar por uma ou outra
redação do item em conformidade ao objeto a ser contratado e ao critério de
julgamento já estabelecido.
4.3. O fornecedor
somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em
relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor
poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja
vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado
pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os
fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O
intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que
incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que
cobrir a melhor oferta é de ........ (....).
4.4. Havendo lances
iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado
primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor
não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o
procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após
o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu
encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem
crescente de classificação.
4.7.1.
O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma
automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de
prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO
DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1.
Encerrada
a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em
primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em
relação ao estipulado para a contratação.
5.2.
No caso
de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração,
poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1.
Neste caso, será
encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço,
para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela
Administração.
5.2.2.
A
negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados,
respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a
negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do
preço máximo definido para a contratação.
5.2.3.
Em
qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do
procedimento da dispensa eletrônica.
5.3.
Estando
o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de
documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1.
Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta
deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de
preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
Nota Explicativa: utilizar os subitens acima caso o objeto a
ser contratado exija a discriminação de custos unitários e/ou a apresentação de
planilha de formação de preços (ex: serviços de engenharia ou serviços com
dedicação de mão-de-obra). Deve-se verificar, outrossim, se a inexequibilidade
de custos unitários isolados será utilizada como critério de desclassificação.
5.4.
O
prazo de validade da proposta não será inferior a ........
(......) dias, a
contar da data de sua apresentação.
Nota
Explicativa: Preencher com prazo reputado como razoável
para a conclusão da contratação. Registre-se que não há prazo mínimo ou máximo
de validade previsto em normativo neste caso.
5.5.
Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso
ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço
máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela
Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste
aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6.
Quando o fornecedor não conseguir
comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento
o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for
insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços
global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com
os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido
limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à
totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar
um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em
instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas
provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7.
Em contratação de obras ou serviços de
engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e
sobrepreço considerará o seguinte:
5.7.1. para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão
considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como
relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global
a ser fixado neste Aviso de Contratação Direta, conforme as especificidades do
mercado correspondente;
5.7.2. serão consideradas
inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco
por cento) do valor orçado pela Administração.
5.7.3. será exigida
garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85%
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à
diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais
garantias exigíveis de acordo a Lei
Nota
Explicativa: A disposição
supracitada aplica-se apenas a obras ou serviços de engenharia. Recomenda-se
suprimir para demais objetos contratuais, para maior clareza.
5.8. Se houver indícios
de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a
empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.9. Erros no
preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da
proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo
indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.9.1. O ajuste de que
trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas;
5.9.2. Considera-se erro
no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento
de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível
esse regime.
5.10.
Para fins de análise da proposta quanto ao
cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita
do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.11.
Se a proposta ou lance vencedor for
desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
5.12.
Havendo necessidade, a sessão será suspensa,
informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.13.
Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta,
se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de
Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1.
Os documentos a
serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão
solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2.
Como condição prévia ao exame da
documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em
primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos
seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da
União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c) Cadastro Nacional de
Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
d) Lista de Inidôneos
mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica
poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU
(https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)
Nota explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ
–, além do tradicional SICAF, na fase de habilitação, é recomendação do TCU
(Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário). Trata-se de verificação da própria condição
de participação na contratação.
A Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do
TCU abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de
Empresas Punidas – CNEP do Portal da Transparência.
6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora
e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de
1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato
de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público,
inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1.
Caso
conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências
Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por
parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1.
A
tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de
fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2.
O
fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor
será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3.
Caso
atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores
será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente
as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da
abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva
documentação atualizada.
6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a
inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos
oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões)
válida(s).
6.4.
Havendo
a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários
à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já
apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato
digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5.
Somente
haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em
relação à integridade do documento digital.
6.6.
O fornecedor
enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios
do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006,
estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes
estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das
demonstrações contábeis do último exercício.
Nota
Explicativa: A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor
Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na
medida em que essas informações constam no próprio Certificado.
6.7.
O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver
concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de
habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que
venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena
de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
6.7.1. Não havendo a
comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá
sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m)
suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
Nota explicativa:
O subitem acima só se aplica nas dispensas por itens, e desde que o Aviso de Contratação Direta exija comprovação de
capital mínimo ou patrimônio líquido, para fins de qualificação econômico-financeira,
ou comprovação de aptidão, para fins de qualificação técnica.
Na
dispensa por itens, as exigências de habilitação (especialmente qualificação
econômico-financeira e técnica) devem ser compatíveis e proporcionais ao vulto
e à complexidade de cada item. Não se pode exigir do fornecedor que concorre em
apenas um item requisitos de qualificação econômico-financeira ou técnica
correspondentes ao objeto da dispensa como um todo.
Todavia,
quando o fornecedor concorre em mais de um item, compromete-se a executar
concomitantemente as diversas contratações que poderão advir, de modo que,
nessa hipótese, os requisitos de habilitação devem ser cumulativos, mas apenas
exigíveis em relação aos itens que o fornecedor efetivamente venceu, e não
apenas concorreu.
No
caso de a habilitação do fornecedor não atingir as exigências cumulativas para
todos os itens (ou grupos) para os quais concorreu, então ele deverá ser
inabilitado em algum ou alguns deles, e a escolha deve recair sobre aquele ou
aqueles que representarem o menor gravame para o fornecedor, ou seja, os de
menor valor, e só deve recair sobre os que forem suficientes para que a
habilitação do fornecedor atinja as exigências cumulativas do item ou itens
remanescentes.
6.8.
Havendo necessidade de analisar
minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada
a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9.
Será inabilitado o
fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou
apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a
habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor
será habilitado
7. CONTRATAÇÃO
7.1.
Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela
contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
Nota explicativa: De acordo com o art. 95 da Lei nº 14.133/21, o termo de contrato é
facultativo nas contratações fundadas no art. 75, incisos I e II (dispensa por
valor) e no caso de compras com entrega imediata.
Assim, caso não haja termo de
contrato, este poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, como
carta contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos quais
deve constar expressamente a vinculação à proposta e aos termos do aviso de
dispensa. A redação do presente tópico procura abarcar ambas as hipóteses, sem
prejuízo de eventuais ajustes que se façam necessários.
7.2.
O adjudicatário terá o prazo de .........(........) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar
instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta
Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou
entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá
encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de
recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no
prazo de ...... (.....) dias, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2. O prazo previsto para assinatura do
contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser
prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação
justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3.
O Aceite da Nota de Empenho ou do
instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no
reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação
de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso
de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas
nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da
Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
Nota Explicativa: Utilizar o subitem acima no caso
de haver o uso de nota de empenho ou instrumento assemelhado
7.4.
O prazo de vigência da contratação é de .............................. prorrogável conforme previsão nos
anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.5.
Na assinatura do
contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições
de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas
pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
Nota explicativa: Nesse momento, deve haver a checagem
da manutenção de todas as condições de habilitação, não se limitando apenas à
consulta ao SICAF.
8. SANÇÕES
8.1.
Comete
infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações
previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente
devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida
para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto
da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame
ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do
contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na
execução do contrato;
8.1.10.
comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1.
Considera-se
comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores,
em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11.
praticar atos
ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº
12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2.
O fornecedor
que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
a)
Advertência
pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de
penalidade mais grave;
b)
Multa
de .......% (..... por cento) sobre o valor
estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer
das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
Nota Explicativa: Nos termos do art. 156, §3º da Lei nº
14.133/21, a multa deve ser prevista em percentual entre 0,5% e 30% do valor do
contrato.
c)
Impedimento de licitar
e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente
federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos
casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não
se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d)
Declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar
ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os
entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos,
nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que
justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3.
Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1.
a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2.
as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3.
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4.
os danos que dela provierem para a Administração
Pública;
8.3.5.
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de
integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4.
Se a
multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de
pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda
desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada
judicialmente.
8.5.
A
aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese
alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração
Pública.
8.6.
A
penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7.
Se,
durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de
infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,
como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do
processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa
deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para
ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou
Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8.
A
apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas
como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da
Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade
administrativa.
8.9.
O
processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos
administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à
Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa
jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10.
A
aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e
subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11.
As
sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos
anexos a este Aviso.
9. DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1.
O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0
e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado
automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral
Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de
fornecimento que pretende atender.
9.2.
No caso de todos os
fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado),
a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de
preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os
menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de
habilitação exigidas.
9.2.2.1.
No caso do subitem
anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da
documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3.
As providências dos subitens
9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de
quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4.
Havendo a necessidade
de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não
conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado
pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5.
Caberá ao fornecedor
acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do
negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
9.6.
Não havendo expediente
ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na
data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia
útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação em contrário.
9.7.
Os horários estabelecidos
na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o
horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema
e na documentação relativa ao procedimento.
9.8.
No
julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros
ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação
e classificação.
9.9.
As normas
disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam
o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a
segurança da contratação.
9.10.
Os fornecedores
assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11.
Em caso de divergência
entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais
peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12.
Da sessão pública será
divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13.
Integram este Aviso de
Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
9.13.2. ANEXO II - Termo de Referência;
9.13.2.1.
ANEXO II.1 – Estudo
Técnico Preliminar
9.13.3. ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato;
9.13.4. ANEXO IV - Planilha de Custos e Formação de Preços;
9.13.5. ANEXO V – (...)
........................................... , ......... de
................................. de 20.....
Assinatura da autoridade competente
ANEXO I –
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
Nota
explicativa 1: É fundamental que a Administração observe que
exigências demasiadas poderão prejudicar a competitividade da dispensa e
ofender a o disposto no art. 37, XXI da Constituição Federal, o qual preceitua
que “o processo de licitação pública... somente permitirá as exigências de
qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das
obrigações”. Deve-se examinar, diante do caso concreto, se o objeto da
contratação demanda a exigência de todos os requisitos de habilitação
apresentados neste modelo, levando-se em consideração o vulto, a complexidade
do objeto, a essencialidade do serviço e os riscos decorrentes de sua
paralisação em função da eventual incapacidade econômica da contratada em
suportar vicissitudes contratuais, excluindo-se o que entender excessivo.
Em
dispensa dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a
essa divisibilidade (Súmula 247 do TCU), sendo possível, em um mesmo Aviso, a
exigência de requisitos de habilitação mais amplos somente para alguns itens.
Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na exigência
pertinente, tal como “(exigência relativa somente aos itens ...., ....,
.....)”.
Nota
Explicativa 2: Utilizar apenas a seção “Regularidade fiscal,
social e trabalhista”, com a exclusão das demais previsões deste anexo,
conforme art. 20 da IN SEGES/ME n º 67, de 2021 e art. 70 da Lei nº 14.133/21,
nos seguintes casos:
a)
Aquisições para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de
até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento;
b)
Contratações em valores inferiores a ¼ (um quarto) do limite para dispensa de
licitação para compras em geral; e
c)
Contratações de produtos para pesquisa e desenvolvimento, até o limite de
R$300.000,00.
1
Habilitação
jurídica:
1.1 no
caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado
da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará
condicionada à verificação da autenticidade no sítio
www.portaldoempreendedor.gov.br;
1.3
No caso de sociedade
empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de
seus administradores;
1.4
inscrição no Registro
Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem
sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova
da indicação dos seus administradores;
1.6
decreto de
autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em
funcionamento no País;
1.7 No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou
DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial
de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º,
§2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
1.8 No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS –
CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos
da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
1.9
no caso de exercício de
atividade de ............: ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n°
........
Nota
explicativa: o último subitem tem como supedâneo a parte final
do disposto no art. 66 da Lei n 14.133/21. Cabe ao órgão ou entidade analisar
se a atividade relativa ao objeto a ser contratado exige tal registro ou
autorização para funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso
positivo, especificar o documento a ser apresentado e o órgão competente para
expedi-lo, além do fundamento legal. Cite-se, como exemplo, o registro e
autorização para o funcionamento de empresa de vigilância.
1.10
No caso de sociedade
cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da
assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito
no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro
de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
1.11
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou
da consolidação respectiva.
2
Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2 prova
de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos
os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas
administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da
Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do
Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3
prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
2.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos
perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou
positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5 prova de inscrição no
cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6 prova
de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal
do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício
contrata ou concorre;
Nota
explicativa: O artigo 193 do CTN
preceitua que a prova da quitação de todos os tributos devidos
dar-se-á no âmbito da Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em
cujo exercício contrata ou concorre. A
comprovação de inscrição no cadastro de contribuinte e regularidade fiscal
correspondente (estadual ou municipal) considerará a natureza da atividade,
objeto da contratação. A exigência de
inscrição no cadastro decorre do âmbito da tributação incidente sobre o objeto
da contratação: tratando-se de serviços em geral ou obras, incide o ISS,
tributo municipal; enquanto que para aquisições, incide o ICMS, tributo
estadual. Alerte-se, apenas, que há serviços sobre os quais incide o ICMS (serviços
de transporte intermunicipal e interestadual e serviços de comunicação).
Desse modo, cabe à Administração verificar a Fazenda
interessada e ajustar os dois subitens acima de acordo.
2.7 caso
o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou
municipais relacionados ao objeto contratual,
deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva
do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
3
Qualificação Econômico-Financeira:
Nota
Explicativa: É possível adotar
critérios de habilitação econômico-financeira com outros requisitos além dos
previstos abaixo, desde que estabelecidos conforme as peculiaridades do objeto
a ser contratado, tornando-se necessário que exista justificativa do limite
adotado nos autos do procedimento de contratação, na forma do art. 69 da Lei nº
14.133/21.
Ademais, na forma do art. 69, §3º, da Lei
n.º 14.133/2021, poderá ser solicitada, mediante apresentação de
justificativa a luz do caso concreto, relação
de compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua
capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos
firmados, que serão executados concomitante ao objeto do contrato
administrativo, com o objetivo de possibilitar posteriormente a execução do
objeto.
3.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede
do fornecedor;
3.2
balanço patrimonial,
demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2
(dois) últimos exercícios sociais;
3.2.1
As empresas criadas no
exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da
habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de
abertura.
3.2.2
Os documentos
referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica
ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
3.2.3 Caso o fornecedor seja cooperativa, tais documentos deverão ser
acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo
112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que
tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
3.3
comprovação da boa
situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um),
obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = |
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = |
Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = |
Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
3.3.1
As empresas, que
apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão
comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de ...(....) do valor total
estimado da contratação ou do item pertinente.
Nota Explicativa:
A fixação do percentual referente ao patrimônio líquido se insere na esfera de
atuação discricionária da Administração até o limite legal de 10% (dez por
cento) do valor estimado da contratação (art. 69, § 4º da Lei nº 14.133, de
2021).
3.3.2
O atendimento dos índices econômicos
previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por
profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Nota Explicativa: A previsão do subitem 3.3.2 decorre do
disposto no art. 69, §1º da Lei nº 14.133/21, podendo a Administração optar por
tal disposição, desde que justificadamente.
4
Qualificação Técnica
Nota
Explicativa: Já se indicou
no início que a documentação de habilitação é passível de adaptações pela área
demandante ante o tipo de contratação que se pretende fazer. Essa observação é
ainda mais aplicável quando se fala em qualificação técnica, já que esta
variará bastante conforme o caso, desde uma aquisição até uma obra. A redação
ora apresentada visa a dispor sobre as possibilidades gerais trazidas pela lei,
mas a área competente do órgão contratante deverá, NECESSARIAMENTE, ajustar TODAS as cláusulas aqui presentes à realidade de sua demanda
específica, justificadamente.
4.1 Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional .........(escrever por extenso, se o caso), em plena validade;
Nota explicativa:
Tal exigência só deve ser formulada quando, por determinação legal, o exercício
de determinada atividade afeta ao objeto contratual esteja sujeita à
fiscalização da entidade profissional competente, a ser indicada expressamente
no dispositivo.
Quando
não existir determinação legal atrelando o exercício de determinada atividade
ao correspondente conselho de fiscalização profissional, a exigência de
registro ou inscrição, para fim de habilitação, torna-se inaplicável. Nessas
situações, o referido subitem deve ser excluído.
4.2 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em
características, quantidades e prazos compatíveis com o
objeto desta dispensa, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de
atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
4.2.1
Para fins da
comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos
executados com as seguintes características mínimas:
4.2.1.1
Deverá haver a
comprovação da experiência mínima de..... anos na prestação dos serviços, sendo
aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os ......
anos serem ininterruptos.
4.2.1.2
....
4.2.1.3
....
4.2.1.4
...
Nota
Explicativa 1: Conforme
Acórdão nº 914/2019-Plenário do Tribunal de Contas da União, é obrigatório o
estabelecimento de parâmetros objetivos para análise da comprovação (atestados
de capacidade técnico-operacional) de que o fornecedor já tenha fornecido bens
pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto
da dispensa. Nesse sentido, é consignado no acórdão a seguinte recomendação:
“9.3.2. estabeleça no Aviso da
nova licitação, de forma clara e objetiva, os requisitos de qualificação
técnica que deverão ser demonstrados pelos licitantes, os quais deverão estar
baseados em estudos técnicos os quais evidenciem que as exigências constituem o
mínimo necessário à garantia da regular execução contratual, ponderados seus
impactos em relação à competitividade do certame;”
Nota
explicativa 2: A
possibilidade de exigência de período de experiência contida no subitem 4.2.1.1
é restrita a serviços contínuos,
e tem limite máximo de 3 anos, tudo com esteio no art. 67, §5º da Lei nº
14.133/21. Deve a área competente dimensionar se há necessidade de tal
exigência e, caso positivo, qual período mostra-se mais adequado.
Nota
Explicativa 3:
Registre-se que só é possível a exigência de atestado quanto às parcelas de
maior relevância, entendidas essas como as que possuem valor individual igual
ou superior a 4% do valor total estimado da contratação (art. 67, §1º).
Nota
Explicativa 4: Havendo
a previsão de quantitativos mínimos como característica a compor os atestados,
observar o limite máximo de 50% da quantidade que se pretende efetivamente
contratar, conforme art. 67, §2º.
4.2.1.6
Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo
do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de
forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de
capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
4.2.1.7 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à
comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros
documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da
contratante e local em que foram prestados os serviços.
4.3 apresentação de
profissional(is), devidamente registrado(s) no conselho profissional
competente, quando for o caso, detentor(es) de atestado de responsabilidade
técnica por execução de objeto de características semelhantes, para fins de
contratação.
4.3.1
Entende-se por características semelhantes as seguintes:
4.3.1.1
Para o (profissional XXXX): serviços de XXXX;
4.3.1.2
Para o (profissional XXXX): serviços de XXXX;
4.3.1.3
....
4.3.2
No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata
este subitem deverão participar da execução do objeto e poderão ser
substituídos, nos termos do 67, §6º, por profissionais de experiência
equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela
Administração.
4.4
Declaração do fornecedor atestando que
conhece todas as informações e condições locais para o cumprimento das
obrigações objeto da contratação.
4.4.1
Fica assegurado direito à realização de
vistoria prévia, na forma prevista no Termo de Referência.
Nota Explicativa: Incluir esse item no caso de dispensa para
obras ou serviços (incluindo serviços acessórios a aquisições) em que o
conhecimento do local seja julgado como imprescindível, nos termos dos arts.
63, §§2 e 3º e 67, VI da Lei nº 14.133/21.
4.5
Prova de atendimento aos requisitos ........,
previstos na lei ............:
Nota Explicativa:
Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja
requisitos de qualificação técnica específicos, estes podem ser mencionados
neste item do Aviso de Contratação Direta.
Nota Explicativa: Caso
admitida a participação de cooperativas, utilizar as regras abaixo:
4.6
Em relação às fornecedoras
cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
4.6.1
A relação dos cooperados que
atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o
contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão
domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos
arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
4.6.2
A declaração de regularidade de
situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados
indicados;
4.6.3
A comprovação do capital social
proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
4.6.4
O registro previsto na Lei n.
5.764/71, art. 107;
4.6.5
A comprovação de integração das respectivas
quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
4.6.6
Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade
jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da
assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados,
com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias
gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que
executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f)
ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto
da dispensa;
4.6.7
A última auditoria contábil-financeira
da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma
declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo
órgão fiscalizador.