O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
publicou hoje (12) instrução normativa
com as regras para a compra direta de passagens aéreas por órgãos da
administração pública federal. A publicação oficializa e estende a outros
órgãos públicos projeto que era testado em
caráter piloto no Planejamento desde o ano passado. A expectativa é que o
sistema trará economia de até 30% ao ano, caso sejam alcançados patamares
semelhantes aos da fase de testes.
Nos demais órgãos públicos, somente a Advocacia-Geral
da União (AGU), o Ministério da Defesa e o Instituto Federal de Santa Catarina
já implantaram o sistema. Segundo o Ministério do Planejamento, eles aderiram
no início deste ano. A previsão da pasta é que, até 30 de abril, todos estejam
operando exclusivamente com o novo modelo.
A aquisição direta de passagens deverão ser feita nas
empresas aéreas Gol, Avianca, Tam e Azul.
A aquisição direta de passagens deve ser feita nas
empresas aéreas cadastradas pelo governo federal: Gol, Avianca, Tam e Azul.
Como estão credenciadas as quatro companhias com operação nacional, não é
necessário licitação para viabilizar o sistema. Um acordo com as empresas
aéreas prevê que os trechos escolhidos fiquem reservados pelo mesmo valor por
72 horas.
Em viagens internacionais, o processo de compra de
passagens continuará a ser feito com a intermediação de agências de turismo com
as quais os órgãos públicos têm contrato. O objetivo é que, no futuro, haja
licitação para selecionar uma agência que atenderá à demanda dos órgãos da
administração pública federal.
O sistema de compra direta de passagens foi proposto
após a criação da central de compras do Ministério do Planejamento, no início
do ano passado. O objetivo da central é diminuir os custos nas compras públicas
de bens e serviços. Além da aquisição direta de bilhetes aéreos, outra
estratégia adotada tem sido a compra e contratação no atacado, por vários
órgãos, a fim de obter preços mais acessíveis.