TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 01/2013
O Tribunal
de Contas da União – TCU e a Comissão
Especial de Licitação, designada pela
Portaria-Selip nº 45, de 12 de dezembro de 2012, tornam público que realizarão credenciamento
para contratação dos serviços especificados na Seção I. Este procedimento, autorizado por meio
do Processo nº 016.119/2012-6, será regido pela Lei nº 8.666/1993 e pelas condições constantes
neste
Edital.
Portaria-Selip nº 45, de 12 de dezembro de 2012, tornam público que realizarão credenciamento
para contratação dos serviços especificados na Seção I. Este procedimento, autorizado por meio
do Processo nº 016.119/2012-6, será regido pela Lei nº 8.666/1993 e pelas condições constantes
neste
Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE
CREDENCIAMENTO
De: 15 de janeiro de 2013 a 01 de março
de 2013
HORÁRIO: 10h às 18h (horário de Brasília).
LOCAL: SAFS - Quadra 04, Lote
01, sala 27 – Anexo I.
Tribunal de Contas
da União - Brasília - DF
SEÇÃO I - DO OBJETO
- O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços de tradução de textos do português para os idiomas inglês, espanhol, francês e alemão, e versão desses idiomas estrangeiros para português, bem como tradução de um dos idiomas estrangeiros para outro listado, conforme a demanda deste.
SEÇÃO II – DOS IDIOMAS
- Os credenciados deverão ser aptos a traduzir textos do português para os idiomas inglês, espanhol, francês e alemão; fazer versão desses idiomas estrangeiros para o português, bem como traduzir de um dos idiomas estrangeiros para outro listado.
- Será admitido o credenciamento de um mesmo tradutor e/ou empresa para mais de um idioma, desde que o profissional cumpra os requisitos legais e editalícios.
SEÇÃO III – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS
- As propostas de credenciamento serão recebidas no SAFS – Quadra 04, Lote 01, sala 27, Anexo I do Tribunal de Contas da União, a partir do dia 15/01/2013, até o dia 01/03/2013, das 10 h às 18 horas.
- Os interessados poderão solicitar credenciamento a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos e que, de acordo com a Seção XVIII abaixo, esteja vigente o presente edital de credenciamento.
SEÇÃO IV – DO CREDENCIAMENTO
- A solicitação de credenciamento deverá ser apresentada digitada sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ambiguidade com a documentação solicitada neste Edital, preferencialmente em papel timbrado próprio do proponente, conforme modelos constantes do Anexo III e IV, em que constará:
Pessoa física:
- requerimento para credenciamento, conforme modelo contido no Anexo III;
- identificação do interessado, referência a este credenciamento, número de telefone fixo, celular, endereço residencial e comercial, dados bancários e, indicação de endereço eletrônico (e-mail) e fac-símile;
- indicação do(s) par(es) de idioma(s) a que se credencia;
- cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, autenticada por cartório ou por servidor da Comissão Especial de Licitação;
- cópia do documento de identidade, autenticada por cartório ou por servidor da Comissão Especial de Licitação;
- cópia da inscrição de contribuinte como profissional autônomo ou inscrição do Regime Geral da Previdência Social – INSS e no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Serviços – ISS; autenticada por cartório ou por servidor da Comissão Especial de Licitação;
- Curriculum vitae do proponente, demonstrando experiência como tradutor no(s) par(es) de língua(s) para o(s) qual(is) está solicitando credenciamento;h) atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução de serviço(s) de tradução e/ou versão declarado(s) no currículo mencionado na alínea “g”. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:- a identificação, endereço, telefone e e-mail da pessoa jurídica atestante;- uma síntese do(s) serviço(s) prestado(s) ao atestante;- manifestação acerca da qualidade do(s) serviço(s);- local, data e assinatura do atestante.
Pessoa jurídica:
a) requerimento para credenciamento,
conforme modelo contido no Anexo IV;
b) endereço, telefone e fax do local
onde mantém sede ou representação em Brasília/DF, bem como e-mail para contato com o responsável pelo credenciamento;
c) indicação dos dias e horários de
funcionamento;
d) data e assinatura do
representante legal;
e) ato constitutivo (estatuto ou
contrato social em vigor), devidamente registrado;
f) inscrição do ato constitutivo, no
caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
g) prova de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ;
h) prova de inscrição no cadastro de
contribuintes municipal e, quando couber, estadual, relativo ao domicílio ou
sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto do credenciamento;
i) prova de regularidade relativa à
Seguridade Social - CND;
j) prova de regularidade com o
recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF;
k) prova de regularidade trabalhista
(inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título
VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1o de maio de 1943);
l) declaração de cumprimento do
disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o
previsto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993;
m) Certidão Conjunta Negativa de
Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela
Secretaria da Receita Federal;
n) alvará de funcionamento;
o) histórico dos principais trabalhos
de tradução e versão realizados pela empresa, demonstrando experiência com
traduções no(s) par(es) de língua(s) para o(s) qual(is) está solicitando
credenciamento;
p) atestado(s) de capacidade técnica
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m)
a execução de serviço(s) de tradução e/ou versão declarado(s) no histórico
mencionado na alínea “n”. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
- a identificação, endereço, telefone e e-mail da pessoa jurídica atestante;
-
uma síntese do(s) serviço(s) prestado(s) ao atestante;
-
manifestação acerca da qualidade do(s) serviço(s);
-
local, data e assinatura do atestante.
- O requerimento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerado inepto, podendo o interessado apresentar novo requerimento escoimado das causas que ensejaram sua inépcia.
- O requerimento vincula o proponente, sujeitando-o, integralmente, às condições deste credenciamento.
- O TCU poderá consultar o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar requisitos de habilitação.
- Serão declarados credenciados todos os requerimentos que estiverem de acordo com este Edital.
- Os pedidos de credenciamento serão analisados pela Comissão Especial de Licitação do TCU, com vistas à homologação ou não pelo Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União.
SEÇÃO V - DO DESCREDENCIAMENTO
- O presente credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, o CREDENCIADO pode solicitar descredenciamento, caso não tenha mais interesse. Ademais, o CREDENCIADO ou a Administração podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente.
- O CREDENCIADO que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- A Administração pode, a qualquer momento, solicitar um descredenciamento se:
a) o CREDENCIADO não atender, por duas vezes,
ao controle de qualidade da Assessoria de Relações Internacionais do TCU,
conforme Anexo I;
b) após haver confirmado recebimento de mensagem da
Assessoria de Relações Internacionais do TCU solicitando a execução de um
trabalho, o CREDENCIADO deixar de executá-lo;
c) o CREDENCIADO se recusar, por cinco vezes, a
realizar um serviço de tradução e/ou versão.
- Fica facultada a defesa prévia do CREDENCIADO, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento.
SEÇÃO VI – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
- Os serviços devem compreender a realização de tradução e versão de textos disponibilizados pela Assessoria de Relações Internacionais do TCU, observando-se as seguintes premissas:
- Os serviços deverão ser cobrados por laudas, considerando-se uma lauda 1000 (mil) caracteres contados eletronicamente pelo processador de texto Microsoft Word, descontados os espaços em branco.
- Considerando o sistema de rodízio para encaminhamento dos textos a serem traduzidos, não há garantia quanto ao volume de trabalho que será solicitado a cada CREDENCIADO, tendo em vista que as demandas do Tribunal não seguem um padrão fixo.
- Os serviços deverão ser apresentados à Assessoria de Relações Internacionais do TCU para aprovação, de acordo com o controle de qualidade apresentado no Anexo I.
- A Assessoria de Relações Internacionais acusará recebimento do serviço no prazo de um dia útil de seu envio e se manifestará, no prazo de 7 (sete) dias úteis a contar dessa confirmação, quanto à sua aprovação ou desaprovação, de acordo com o controle de qualidade constante do Anexo I.
- Considera-se que as funções de tradução e/ou versão de textos em regime normal são atendidas em regime normal quando o serviço for executado à proporção de 10 (dez) laudas por dia útil.
- Considera-se que as funções de tradução e/ou versão de textos são atendidas em regime de urgência, quando o serviço for executado à proporção de 11 (onze) a 20 (vinte) laudas por dia útil.
- Considera-se que as funções de tradução e/ou versão de textos são atendidas em regime de extrema urgência, quando for executado à proporção de 21 (vinte e uma) a 30 (trinta) laudas por dia útil.
- A convocação dos tradutores para prestação dos serviços será procedida de forma rotativa, por ordem de credenciamento, ou seja, o primeiro CREDENCIADO será convocado primeiramente, e assim sucessivamente. A cada serviço solicitado, a Assessoria de Relações Internacionais atualizará a sequência de credenciados, passando para o final da “fila” o CREDENCIADO que acabou de receber a solicitação. Qualquer novo CREDENCIADO entrará como último na “fila” atualizada no momento de seu credenciamento.
- Será automaticamente excluído do rodízio, o CREDENCIADO que não mantiver atualizada, durante a vigência deste Edital, a documentação de que trata a Condição 6.
- Os serviços deverão ser entregues conforme o seguinte padrão de lauda:
- 1000 caracteres, contados eletronicamente pelo processador de texto, descontados os espaços em branco.
- As solicitações de serviços serão enviadas pela Assessoria de Relações Internacionais do TCU através de correio eletrônico, endereço arint@tcu.gov.br, com a respectiva Ordem de Serviço com o número de laudas do texto fonte, sendo obrigatória a confirmação de recebimento, e, pelo mesmo meio de encaminhamento, serão devolvidos. Os trabalhos serão encaminhados ao tradutor entre 8:00 e 18:00 horas.
- Após a emissão da nota de empenho, os serviços serão requisitados formalmente por Ordem de Serviço, dela constando a identificação da parte beneficiária e o documento a ser traduzido, o idioma de especialização, o regime de execução (normal, urgência ou extrema urgência) e o prazo máximo para entrega da tradução ou versão, observada a legislação pertinente.
- Os serviços deverão ser apresentados à Assessoria de Relações Internacionais do TCU para aprovação de acordo com o controle de qualidade constante do Anexo I, até as 18h horas do dia de entrega.
- O serviço de tradução ou versão considerado não satisfatório será reenviado ao credenciado para ser refeito. Caso a tradução/versão refeita seja ainda considerada não satisfatória, ela será recusada e proceder-se-á ao descredenciamento do tradutor, conforme Condição 14, alínea “a”, deste Edital.
- Uma vez iniciado o procedimento de descredenciamento pela Arint conforme previsto nas alíneas “a”, “b” e “c”, o trabalho rejeitado pelo controle de qualidade (alínea “a”), não executado pelo credenciado (“alínea b”) ou recusado pelo credenciado (“alínea c”) será repassado ao próximo credenciado da “fila” para execução, ainda que esteja em andamento o processo de descredenciamento, inclusive na fase de apresentação de contraditório.
- O prazo para a entrega dos serviços começa a contar no dia seguinte à confirmação do recebimento da mensagem eletrônica pelo tradutor.
- A falta de confirmação do recebimento da mensagem em até 24 horas após seu envio pela Assessoria de Relações Internacionais do TCU ao CREDENCIADO será interpretada como recusa de realização do trabalho de tradução e/ou versão do(s) texto(s) encaminhado(s).
- Para efeito de contagem do prazo de entrega deverá ser levado em consideração o número de laudas do texto fonte e o regime de execução solicitado pela Assessoria de Relações Internacionais do TCU (Subcondições 15.5 a 15.7).
- Para efeito de pagamento deverá ser levado em consideração o número de laudas do texto traduzido, o regime de execução solicitado pela Assessoria de Relações Internacionais do TCU (Subcondições 15.5 a 15.7) e a Tabela de Preços constante do Anexo II.
- A Assessoria de Relações Internacionais pode solicitar, a qualquer momento, um descredenciamento pelos motivos relacionados nas alíneas “a” a “c” da Condição 14.
SEÇÃO VII - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
- Ao CREDENCIADO cabe:
- Executar o serviço nas condições estipuladas neste Edital, na solicitação de credenciamento e na nota de empenho;
- Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando-se as recomendações de boa técnica, normas e legislação;
- Cumprir os prazos previstos na requisição de serviços, observando-se as condições neste Edital;
- Dar ciência ao CREDENCIANTE, com antecedência mínima de metade do prazo previsto para a entrega, dos motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços dentro do prazo previsto na requisição de serviços;
- Comunicar ao CREDENCIANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
- Emitir recibo de prestação dos serviços de acordo com a Tabela de preços constante do Anexo II;
- Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;
- Responsabilizar-se pelo bom funcionamento do seu correio eletrônico bem como pelo recebimento e entrega dos documentos a serem traduzidos;
- Executar os serviços no prazo correspondente ao regime de execução (Subcondições 15.5 a 15.7) solicitado pelo CREDENCIANTE;
- Responsabilizar-se pela fidedignidade dos textos traduzidos, sem alterar o significado do texto original;
- Criar um glossário específico com os termos usados nos textos enviados pelo Tribunal;
- Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação. No caso de CREDENCIADO pessoa física, as traduções devem ser assinadas pelo próprio; em caso de CREDENCIADO pessoa jurídica, as traduções devem ser assinadas pelo profissional que fez a tradução ou versão;
- Adotar medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo relativo ao objeto contratado;
- Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do CREDENCIANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
- Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CREDENCIANTE, cujas reclamações se obriga a atender;
- Manter atualizada a documentação enumerada na Condição 6 deste Edital.
SEÇÃO VIII – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
- O CREDENCIANTE fica obrigado a:
- Emitir a Nota de Empenho observando-se a Tabela de Preços definida no Anexo II deste Edital;
- Colocar à disposição do CREDENCIADO todas as informações necessárias à execução dos serviços;
- Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CREDENCIADO as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
- Atestar a execução do objeto por meio de servidor(es) especificamente designado(s);
- Efetuar o pagamento dos serviços realizados pelo CREDENCIADO de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, especialmente a Tabela constante do Anexo II, e na legislação vigente.
SEÇÃO IX – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
- Considerar-se-á atendido o pronto exercício das funções de tradução e/ou versão de textos, quando o serviço for executado à seguinte proporção:Prazo para regime normala) Tradução: 10 laudas por diab) Versão: 10 laudas por diaPrazo para regime de urgênciaa) Tradução: de 11(onze) a 20 (vinte) laudas por diab) Versão: de 11(onze) a 20 (vinte) laudas por diaPrazo para regime de extrema urgênciaa) Tradução: de 21(vinte e uma) a 30 (trinta) laudas por diab) Versão: de 21(vinte e uma) a 30 (trinta) laudas por dia
- O prazo para a entrega dos serviços começa a contar no dia seguinte à confirmação do recebimento da mensagem eletrônica pelo tradutor.
- Para efeito de contagem do prazo de entrega deverá ser levado em consideração o número de laudas do texto fonte e o regime de execução solicitado pela Assessoria de Relações Internacionais do TCU.
- Para efeito de pagamento, deverão ser levados em consideração o número de laudas do texto traduzido, o regime de execução e a Tabela de Preços constante do Anexo II.
SEÇÃO X – DAS SANÇÕES
- Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 o CREDENCIADO ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa de:
- 1% ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 05 (cinco) dias;
- 15% sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso na execução do serviço por período superior ao previsto no item “i” acima;
- Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Contas da União, pelo prazo de até dois anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
- O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo TCU ao CREDENCIADO ou cobrado judicialmente.
- As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” da Condição 22 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
- As penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” da Condição 22 também poderão ser aplicadas ao CREDENCIADO que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos deste credenciamento ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
SEÇÃO XI – DO RECEBIMENTO
- Os serviços de tradução e/ou versão de textos serão recebidos por correio eletrônico, no endereço arint@tcu.gov.br, por servidor da Assessoria de Relações Internacionais do TCU, previamente designado, que procederá à conferência e verificação da sua conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação de regência, observando-se o Controle de Qualidade e a Tabela de Preços dos Anexos I e II deste Edital, respectivamente.
- Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado o respectivo recebimento através de mensagem de correio eletrônico.
- O recebimento dos serviços não exclui as responsabilidades civil e penal do CREDENCIADO.
SEÇÃO XII - DO PAGAMENTO
- O pagamento será efetuado, por tradução e/ou versão de textos realizada, mediante crédito em conta corrente do CREDENCIADO, por ordem bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da atestação do documento de cobrança, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido o CREDENCIADO.
- Caso o CREDENCIADO seja registrado na Secretaria de Fazenda do DF como profissional autônomo, deverá apresentar cópia do comprovante de quitação do Imposto sobre Serviços – ISS autônomo e da respectiva GPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social, para que não seja efetuada a retenção do Imposto sobre Serviço - ISS, e da contribuição relativa ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
- Os valores pagos obedecerão à Tabela de Preços constante do Anexo II deste Edital.
- Nenhum pagamento será efetuado ao CREDENCIADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
SEÇÃO XIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
- A despesa decorrente deste Edital correrá à conta de recursos consignados ao Tribunal de Contas da União no Orçamento Geral da União.
SEÇÃO XIV - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
- Até 2 (dois) dias antes da data fixada para início do credenciamento, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital de credenciamento mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico Cpl@tcu.gov.br, até as 19 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
- Caberá à Comissão Especial de Licitação decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da protocolização do requerimento no setor de protocolo do TCU.
- Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a retificação desse procedimento.
SEÇÃO XV - DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
- O Secretário Geral de Administração realizará a homologação de cada credenciamento, após instrução da Comissão Especial de Licitação, devendo o TCU encaminhar cópia do termo de homologação para o CREDENCIADO.
- Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes neste Edital terão seus requerimentos de credenciamento aprovados pela Comissão Especial de Licitação, sendo submetidas à homologação do Secretário Geral de Administração.
SEÇÃO XVI – DOS RECURSOS
- O interessado cujo requerimento for considerado inepto poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da decisão, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
SEÇÃO XVII - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
- Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma o CREDENCIADO, haverá incidência de atualização financeira sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização.
SEÇÃO XVIII - DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
- O prazo para os interessados apresentarem seus documentos para credenciamento será do período de 15 de janeiro a 01 de março de 2013.
- Cada interessado que tiver sua solicitação de credenciamento homologada será CREDENCIADO e assim permanecerá enquanto houver interesse por parte do CREDENCIANTE.
SEÇÃO XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela apresentação de documentos relativos a este Credenciamento.
- Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei nº 8.666/93, o presente Edital e a proposta do CREDENCIADO serão partes integrantes da nota de empenho.
- A Assessoria de Relações Internacionais do TCU poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto deste Edital.
- Aplicam-se ao presente Credenciamento a Lei 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
- Consultas poderão ser formuladas à Comissão Especial de Licitação, das 14h às 18h, no Edifício Sede do Tribunal de Contas da União, Anexo I, em Brasília, térreo, sala nº 27 , ou pelo telefone (61) 3316-7004, 3316-5330 ou, ainda, pelo e-mail cpl@tcu.gov.br.
- As informações relativas à classificação/habilitação do CREDENCIADO, bem como os avisos relativos a este Credenciamento, serão disponibilizados aos interessados por meio do portal do TCU na internet, no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/ licitações e contratos do TCU/licitações em andamento/credenciamento 01/2013.
- Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº 8.666/93, nos princípios de direito público e, subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.SEÇÃO XX – DOS ANEXOS
- São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
- Anexo I - Controle de Qualidade dos Textos Traduzidos/Vertidos;
- Anexo II - Tabela de Preços;
- Anexo III - Modelo de Requerimento para Pessoas Físicas;
- Anexo IV - Modelo de Requerimento para Pessoas Jurídicas;
- Anexo V - Modelo de Comprovante de Pagamento – Autônomo.
SEÇÃO XXI – DO FORO
- As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Comissão Especial de
Licitação, em 02 de
janeiro de 2013.
ELIESER CAVALCANTE DA SILVA
Presidente
ANEXO I - CONTROLE DE QUALIDADE DOS TEXTOS TRADUZIDOS/VERTIDOS
ANEXO I - CONTROLE DE QUALIDADE DOS TEXTOS TRADUZIDOS/VERTIDOS
Cada texto receberá o conceito
“satisfatório” ou “não satisfatório”.
Será considerado "não
satisfatório" se incluir, em qualquer de suas laudas:
- quatro ou mais erros básicos, ou
- dois erros básicos e mais de cinco erros complementares, ou
- nenhum básico e oito ou mais erros complementares.
Será considerado
"satisfatório" caso o número de erros seja inferior aos limites
acima.
São considerados erros básicos:
- erro de conjugação verbal;
- erro de concordância entre sujeito e verbo;
- erro no uso de pronomes;
- uso de falsos cognatos;
- uso de palavra inexistente na norma culta de acordo com a literatura especializada (e.g., dicionários, gramáticas e obras de uso de língua reconhecidas pelas instituições pertinentes, como Real Academia Espanhola, Academia Brasileira de Letras, Oxford English Dictionary);
- erro de ortografia;
- falta de clareza na frase ou ambiguidade (se o sentido estiver claro no texto original, mas ambíguo na tradução ou versão, isso constituirá um erro);
- tradução excessivamente literal (palavra por palavra);
- tradução ou versão comprovadamente retirada de alguma ferramenta de tradução da internet (por exemplo, um fragmento de texto com tradução do Google Translator);
- uso de palavra de sentido diferente da usada no texto original;
- erro de sintaxe (a ordem das palavras e outros elementos de uma frase devem respeitar as regras gramaticais da língua para a qual se está traduzindo);
- falta de tradução ou versão de parte substancial do texto original, de títulos, de frases.
São considerados erros complementares:
- erro de pontuação;
- erro de combinação de palavras (erro de “collocation”);
- erro no uso de preposições ou omissão de preposição;
- escolha de classe morfológica incorreta entre um grupo de palavras de mesma raiz (a raiz da palavra está correta, mas a classe morfológica escolhida está errada, e.g., “safe” no lugar de “safety” ou “economy” no lugar de “economic”);
- adição de texto não claramente incluído no original nos casos em que isso não seja necessário para transmissão da idéia original;
- erro de escolha na tradução de termo por falta de conhecimento técnico do assunto.
ANEXO II - TABELA
DE PREÇOS
Tradução
Item
|
Serviços
de tradução de texto
Regime
normal
|
Valor
unitário
(lauda)
|
01
|
Inglês x Português
|
R$35,00
|
02
|
Espanhol x Português
|
R$35,00
|
03
|
Francês x Português
|
R$35,00
|
04
|
Alemão x Português
|
R$35,00
|
05
|
Língua estrangeira x Língua
estrangeira
|
R$40,00
|
Item
|
Serviços
de tradução de texto
Regime
de urgência
|
Valor
unitário
(lauda)
|
03
|
Inglês x Português
|
R$52,00
|
04
|
Espanhol x Português
|
R$52,00
|
03
|
Francês x Português
|
R$52,00
|
04
|
Alemão x Português
|
R$52,00
|
05
|
Língua estrangeira x Língua
estrangeira
|
R$ 60,00
|
Item
|
Serviços
de tradução de texto
Regime
de extrema urgência
|
Valor
unitário
(lauda)
|
03
|
Inglês x Português
|
R$61,00
|
04
|
Espanhol x Português
|
R$61,00
|
03
|
Francês x Português
|
R$61,00
|
04
|
Alemão x Português
|
R$61,00
|
05
|
Língua estrangeira x Língua
estrangeira
|
R$ 70,00
|
Versão
Item
|
Serviços
de versão de texto
Regime
normal
|
Valor
unitário
(lauda)
|
01
|
Português x Inglês
|
R$ 35,00
|
02
|
Português x Espanhol
|
R$ 35,00
|
03
|
Português x Francês
|
R$ 35,00
|
04
|
Português x Alemão
|
R$ 35,00
|
Item
|
Serviços
de versão de texto
Regime
de urgência
|
Valor
unitário
(lauda)
|
03
|
Português x Inglês
|
R$52,00
|
04
|
Português x Espanhol
|
R$52,00
|
03
|
Português x Francês
|
R$52,00
|
04
|
Português x Alemão
|
R$52,00
|
Item
|
Serviços
de versão de texto
Regime
de extrema urgência
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Valor
unitário
(lauda)
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03
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Português x Inglês
|
R$61,00
|
04
|
Português x Espanhol
|
R$61,00
|
03
|
Português x Francês
|
R$61,00
|
04
|
Português x Alemão
|
R$61,00
|
ANEXO
III - MODELO DE REQUERIMENTO PARA PESSOAS FÍSICAS
Ao
Senhor Presidente da Comissão de Licitação,
...........(IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE)
........., brasileiro, casado/solteiro, residente e domiciliado na ........,
portador da carteira de identidade nº........ e do CPF nº.........,tradutor,
vem requerer a Vossa Senhoria sua habilitação no Credenciamento nº /2012, com vistas à prestação de serviços de
tradução do idioma..............para......................e vice-versa
(indicação do(s) par(es) de idiomas a que se credencia), motivo pelo qual faz
constar as seguintes informações e documentos:
- Referência a este credenciamento, número de telefone fixo e celular, endereço comercial e residencial, dados bancários, endereço eletrônico (e-mail) e fac-símile;
- Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF autenticada por cartório ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação;
- Cópia do documento de identidade, autenticada por cartório ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação;
- Cópia da inscrição de contribuinte como profissional autônomo ou inscrição do Regime Geral da Previdência Social – INSS e no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Serviços – ISS, autenticada por cartório ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação;e) Indicação do(s) par(es) de idioma(s) a que se credencia;f) Curriculum vitae do proponente, demonstrando experiência como tradutor no(s) par(es) de língua(s) para o(s) qual(is) está solicitando credenciamento;g) atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução de serviço(s) de tradução e/ou versão declarado(s) no currículo mencionado na alínea “f”. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:- a identificação, endereço, telefone e e-mail da pessoa jurídica atestante;- uma síntese do(s) serviço(s) prestado(s) ao atestante;- manifestação acerca da qualidade do(s) serviço(s);- local, data e assinatura do atestante.
Declara
que prestará os serviços de tradução e/ou versão de textos de acordo com as
especificações, bem como responsabiliza-se por atualizar as certidões e
documentos necessários à prestação dos serviços.
Nestes
termos, pede deferimento
Brasília,
.......de ................... de ...........
_____________________________
Nome
– Tradutor
ANEXO
IV - MODELO DE REQUERIMENTO PARA PESSOAS JURÍDICAS
Ao Senhor Presidente da Comissão de Licitação,
A
Empresa.....................................................................(razão
social e nome de fantasia, se houver),
cadastrada no CNPJ/MF sob nº.........................................., com
sede na................................................................(endereço
completo), CEP...................., representada neste ato por
seu................................(cargo),...................................................(nome
do signatário), vem requerer a Vossa Senhoria sua habilitação no Credenciamento
nº /2012, com vistas à prestação de
serviços de tradução do(s) idioma(s)................para...................e
vice-versa (indicação do(s) par(es) de idiomas a que se credencia), motivo pelo
qual faz constar as seguintes informações e documentos:
a) Referência a
este credenciamento, número de telefone fixo e celular, endereço, dados
bancários, endereço eletrônico (e-mail) e fac-símile;
b) endereço,
telefone e fax do local onde mantém sede ou representação em Brasília/DF, bem
como e-mail para contato com o
responsável pelo credenciamento;
c) indicação dos
dias e horários de funcionamento;
d) data e
assinatura do representante legal;
e) ato constitutivo
(estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado;
f) inscrição do ato
constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria
em exercício;
g) prova de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ;
h) prova de
inscrição no cadastro de contribuintes municipal e, quando couber, estadual,
relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto do credenciamento;
i) prova de
regularidade relativa à Seguridade Social - CND;
j) prova de
regularidade com o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
CRF;
k) prova de
regularidade trabalhista (inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos
do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943);
l)
declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do art. 27 da Lei
8.666/1993;
m) Certidão
Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
n) alvará de funcionamento;
o) histórico dos principais trabalhos de tradução e
versão realizados pela empresa, demonstrando experiência com traduções no(s)
par(es) de língua(s) para o(s) qual(is) está solicitando credenciamento;
p) atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por
pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução de
serviço(s) de tradução e/ou versão declarado(s) no histórico mencionado na
alínea “o”. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
- a identificação, endereço,
telefone e e-mail da pessoa jurídica atestante;
- uma síntese do(s) serviço(s)
prestado(s) ao atestante;
- manifestação acerca da
qualidade do(s) serviço(s);
- local, data e assinatura do
atestante.
Declara
que prestará os serviços de tradução e/ou versão de textos de acordo com as
especificações, bem como responsabiliza-se por atualizar as certidões e
documentos necessários à prestação dos serviços.
Nestes
termos, pede deferimento
Brasília,
.......de ................... de ...........
_____________________________
Nome
ANEXO
V - MODELO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO - AUTÔNOMO
Órgão Tomador: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - CNPJ:
Endereço: SAF Sul, QD.
Cidade: Brasília - UF:
DF -
Cep:
UNIDADE SOLICITANTE DOS SERVIÇOS: Assessoria de Relações Internacionais
GESTOR DO
CREDENCIAMENTO: Assessoria de Relações Internacionais
Dados do
Profissional Contratado:
Nome: CPF:
Endereço:
E-mail: Telefone
de contato:
Domicílio Credor: (
) Ag. C.C.
CF/DF:
PIS/PASEP/CI ou
NIT : CBO:
DOS VALORES CONTRATADOS
1 – VALOR CONTRATADO: R$
2 – VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA:
R$ BASE DE CÁLCULO:
3 – VALOR DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS: BASE DE CÁLCULO:
4 – VALOR DO IMPOSTO DE RENDA – RF: BASE DE CÁLCULO:
5 – OUTRAS DEDUÇÕES:
6 – VALOR LÍQUIDO RECEBIDO: R$
|
Declaramos, para
fins Previdenciários, que a Remuneração registrada no presente Comprovante de
Pagamento, pelos trabalhos prestados pelo profissional acima identificado, será
informada na GFIP da competência da liquidação do empenho e a contribuição
correspondente, porventura descontada, será recolhida no prazo legal.
O
profissional acima identificado declara ter recebido a 2ª via do presente
comprovante, bem como estar ciente, que no ato do pagamento serão retidos,
conforme o caso, os impostos e contribuições acima especificados, e ainda que,
para fins de isenção do recolhimento na fonte, precisa apresentar os recolhimentos do ISS e declarar recolhimento
à previdência e respectivos valores.
_________________________ ______________________________
Responsável pela
contratação Credenciado