08/06/2015 - Nova funcionalidade verifica inidoneidade de
fornecedores em compras públicas
Para dar mais segurança aos gestores públicos e ampliar a transparência dos
processos licitatórios realizados pelo governo federal, o Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) implantou uma nova funcionalidade no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), que é um módulo do
Sistema de Compras Governamentais (Comprasnet). Já na semana passada, o
mecanismo tornou possível a verificação do CPF de todos os sócios de uma
empresa.
“Esta nova ferramenta facilitará o trabalho do gestor público durante
uma licitação. Nossos clientes, os 367 órgãos que utilizam o Comprasnet para
realizar suas aquisições, terão ainda mais segurança durante todo o processo”,
explica Cristiano Heckert, secretário de Logística e Tecnologia da Informação
do MP.
A funcionalidade emite um alerta na hora em que o gestor público for
consultar a situação do fornecedor no Sicaf. O aviso diz se os sócios do CNPJ
consultado correspondem a um CPF cadastrado como dirigente ou cônjuge de um
outro cadastro que esteja com Declaração de Inidoneidade vigente no sistema.
Transparência
O Comprasnet
disponibiliza em tempo real as informações referentes às contratações
promovidas pelo governo federal. “O sítio faz parte de um sistema estruturante
que se adequa às necessidades crescentes tanto dos órgãos públicos quanto da
sociedade e mercado. Ao incluir essas duas novas ferramentas, trabalhamos
também para qualificar o processo e dar mais transparência”, afirma
Heckert.
Funcionalidade
A regra implementada realiza o cruzamento de informações referentes a
ocorrências impeditivas indiretas do fornecedor e visa evitar
possível tentativa de burla à penalidade de inidoneidade e de impedimento de
contratar ou licitar com a Administração Pública, por intermédio de
constituição de outra sociedade empresarial, pertencente aos mesmos sócios e
que atue na mesma área.
O Tribunal de Contas da União manifestou-se no Acórdão nº 1.831/2014 –
Plenário e Acórdão 2.218/2011 - 1ª Câmara, nos quais considerou a possibilidade
de extensão de sanção de inidoneidade a outra empresa, por ter havido tentativa
de burla a penalidade outrora imposta, utilizando a Egrégia corte de contas do
instituto da desconsideração da personalidade jurídica.
Deste modo, a informação apresentada no sistema serve apenas como um alerta,
e deverá haver análise caso a caso para fins de comprovação de fraude a qual
pode ser caracterizada, dentre outros motivos, por aqueles informados nos
acórdãos supracitados.
Assim, constatado o alerta da restrição citada, devem ser avaliadas as
circunstâncias, os fatos concretos e os indícios de que houve a criação ou uso
pessoa jurídica exclusivamente com o intuito de possibilitar a
burla da pena administrativa anteriormente aplicada.
Havendo indícios suficientes, é necessária a convocação do fornecedor para
se manifestar, garantindo a oportunidade de ampla defesa e o contraditório.
Consequentemente caso se constate fraude, isso implicará na extensão da decisão
pelo impedimento de contratar ao CNPJ consultado.
FONTE: http://www.comprasgovernamentais.gov.br/noticias/nova-funcionalidade-verifica-inidoneidade-de-fornecedores-em-compras-publicas