sexta-feira, 11 de setembro de 2015

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS IMPEDITIVAS INDIRETAS

08/06/2015 - Nova funcionalidade verifica inidoneidade de fornecedores em compras públicas
Para dar mais segurança aos gestores públicos e ampliar a transparência dos processos licitatórios realizados pelo governo federal, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) implantou uma nova funcionalidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), que é um módulo do Sistema de Compras Governamentais (Comprasnet). Já na semana passada, o mecanismo tornou possível a verificação do CPF de todos os sócios de uma empresa.
 “Esta nova ferramenta facilitará o trabalho do gestor público durante uma licitação. Nossos clientes, os 367 órgãos que utilizam o Comprasnet para realizar suas aquisições, terão ainda mais segurança durante todo o processo”, explica Cristiano Heckert, secretário de Logística e Tecnologia da Informação do MP.
 A funcionalidade emite um alerta na hora em que o gestor público for consultar a situação do fornecedor no Sicaf. O aviso diz se os sócios do CNPJ consultado correspondem a um CPF cadastrado como dirigente ou cônjuge de um outro cadastro que esteja com Declaração de Inidoneidade vigente no sistema.
 
Transparência
O Comprasnet disponibiliza em tempo real as informações referentes às contratações promovidas pelo governo federal. “O sítio faz parte de um sistema estruturante que se adequa às necessidades crescentes tanto dos órgãos públicos quanto da sociedade e mercado. Ao incluir essas duas novas ferramentas, trabalhamos também para qualificar o processo e dar mais transparência”, afirma Heckert. 
 
Funcionalidade
A regra implementada realiza o cruzamento de informações referentes a ocorrências impeditivas indiretas do fornecedor e visa evitar possível tentativa de burla à penalidade de inidoneidade e de impedimento de contratar ou licitar com a Administração Pública, por intermédio de constituição de outra sociedade empresarial, pertencente aos mesmos sócios e que atue na mesma área.
O Tribunal de Contas da União manifestou-se no Acórdão nº 1.831/2014 – Plenário e Acórdão 2.218/2011 - 1ª Câmara, nos quais considerou a possibilidade de extensão de sanção de inidoneidade a outra empresa, por ter havido tentativa de burla a penalidade outrora imposta, utilizando a Egrégia corte de contas do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.
Deste modo, a informação apresentada no sistema serve apenas como um alerta, e deverá haver análise caso a caso para fins de comprovação de fraude a qual pode ser caracterizada, dentre outros motivos, por aqueles informados nos acórdãos supracitados.
Assim, constatado o alerta da restrição citada, devem ser avaliadas as circunstâncias, os fatos concretos e os indícios de que houve a criação ou uso pessoa jurídica exclusivamente com o intuito de possibilitar a burla da pena administrativa anteriormente aplicada. 
Havendo indícios suficientes, é necessária a convocação do fornecedor para se manifestar, garantindo a oportunidade de ampla defesa e o contraditório. Consequentemente caso se constate fraude, isso implicará na extensão da decisão pelo impedimento de contratar ao CNPJ consultado.

FONTE: http://www.comprasgovernamentais.gov.br/noticias/nova-funcionalidade-verifica-inidoneidade-de-fornecedores-em-compras-publicas