O BDI faz parte da composição do preço,
por isso, não basta indicar o percentual total, sendo necessário detalhar sua
formação para que a Administração possa analisar se o valor indicado está
adequado ou não. Essa tem sido a orientação do TCU, conforme você pode
verificar em Pergunta e Resposta publicada na Revista Zênite – Informativo de
Licitações e Contratos (ILC):
“Tanto no orçamento da Administração
quanto no orçamento apresentado pelo licitante, o BDI pode ser fechado ou deve
ser apresentado de forma aberta e detalhada? Qual o entendimento do TCU?
A sigla BDI, comumente empregada nas
licitações de obras e serviços de engenharia, significa Benefícios ou
Bonificações e Despesas Indiretas. Trata-se de uma “taxa correspondente às
despesas indiretas e ao lucro que, aplicada ao custo direto de um
empreendimento (materiais, mão-de-obra, equipamentos), eleva-o a seu valor
final”.
Assim, as licitações para a execução de obras e serviços de engenharia têm os seus orçamentos definidos a partir da composição de custos diretos e do BDI aplicado à contratação.
O primeiro deles (custo direto) é calculado com base na aplicação dos valores constantes de sistemas referencias de preços, a exemplo do SINAPI e do SICRO, com base na própria definição do objeto em si, isto é, das especificações e dos quantitativos de materiais e serviços descritos nos projetos básico e executivo e necessários à realização do empreendimento.
Assim, as licitações para a execução de obras e serviços de engenharia têm os seus orçamentos definidos a partir da composição de custos diretos e do BDI aplicado à contratação.
O primeiro deles (custo direto) é calculado com base na aplicação dos valores constantes de sistemas referencias de preços, a exemplo do SINAPI e do SICRO, com base na própria definição do objeto em si, isto é, das especificações e dos quantitativos de materiais e serviços descritos nos projetos básico e executivo e necessários à realização do empreendimento.
O segundo (BDI), por sua vez, é
calculado sobre esse montante de custos diretos, com vistas a contemplar as
despesas indiretas indispensáveis para viabilizar a execução do objeto.
A formação do BDI deve fazer frente às despesas necessárias à Administração e à fiscalização da execução do objeto do contrato, às despesas financeiras, aos riscos e imprevistos, ao lucro líquido e aos impostos que efetivamente irão compor o custo total do empreendimento.
A formação do BDI deve fazer frente às despesas necessárias à Administração e à fiscalização da execução do objeto do contrato, às despesas financeiras, aos riscos e imprevistos, ao lucro líquido e aos impostos que efetivamente irão compor o custo total do empreendimento.
No que tange ao necessário detalhamento
do BDI, o entendimento do Tribunal de Contas da União é consolidado ao impor
que “o gestor público deve exigir dos licitantes o detalhamento da composição
do BDI e dos respectivos percentuais praticados”.
Do Acórdão nº 374/2009 – 2ª Câmara,
extrai-se que o dever de detalhamento do BDI decorre do inc. II do § 2º do art.
7º da Lei nº 8.666/93, segundo o qual obras e serviços somente poderão ser
licitados quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a
composição de todos os seus custos unitários:
9.2. determinar à (…) que, ao aplicar recursos de origem federal, recebidos mediante convênio ou instrumento similar, diretamente ou por meio dos órgãos e entidades estaduais:
(…)
9.2.4. observe, em atenção ao art. 7º, § 2º, inciso II, da Lei 8.666, de 1993, que as obras e os serviços somente poderão ser licitados, quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, devendo essa exigência ser feita aos licitantes para que apresentem em sua proposta as composições detalhadas de todos os custos unitários, incluída aí a composição analítica do BDI utilizado; (TCU, Acórdão nº 374/2009, 2ª Câmara, Sessão de 17.02.2009.)
Com base no mesmo fundamento, o TCU também impõe à Administração o dever de elaborar o orçamento de obras e serviços de engenharia de modo a detalhar a composição do BDI estimado:
“9.3. determinar à (…), que, no caso de nova licitação para as obras em comento, bem como nas demais licitações envolvendo recursos federais:
(…)
9.3.8. elabore projeto básico que contenha orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os preços unitários, inclusive a composição da taxa de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e da taxa de encargos sociais, conforme exigido pelo art. 6º, inciso IX, alínea ‘f’, c/c art. 7, § 2º, inciso 2º, da Lei 8.666/93;
9.3.9. inclua no edital de licitação exigência de que as licitantes apresentem, em suas propostas a composição da taxa de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e da taxa de encargos sociais, conforme exigido pelo disposto no art. 6º, inciso IX, alínea ‘f’, c/c art. 7, § 2º, inciso 2º, da Lei 8.666/93”. (TCU, Acórdão nº 608/2008, Plenário, Sessão de 09.04.2008.)
“9.3. determinar ao (…) – Departamento Regional no Espírito Santo que, em futuras licitações:
(…)
9.3.8. explicite, em anexo próprio do edital, os itens que integram o BDI – Bonificação e Despesas Indiretas, seguindo a diretriz traçada pelo Acórdão nº 325/2007 – Plenário e os percentuais praticados, inserindo, ainda, no ato convocatório, exigência expressa do respectivo detalhamento nas propostas, com a previsão do percentual e a descrição de todos os seus componentes (composição analítica), sob pena de desclassificação da licitante, de forma a garantir maior transparência na execução das despesas e a evitar sobrepreço no orçamento pela inclusão indevida de parcelas”. (TCU, Acórdão nº 1.948/2011, Plenário, Sessão de 27.07.2011.)
Em vista do exposto, o entendimento do TCU impõe tanto à Administração, por ocasião da elaboração do preço estimado da contratação, quanto aos licitantes, quando da entrega de suas propostas, que apresentem, de forma aberta e detalhada, a composição do BDI.
Fonte do texto apresentado:
Obras e serviços de engenharia – BDI – Composição – Necessidade de detalhamento – Entendimento do TCU. Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC), Curitiba: Zênite, n. 247, p. 915, set. 2014, seção Perguntas e Respostas.
3 Conforme MENDES, André Luiz; BASTOS, Patrícia Reis Leitão. Um aspecto polêmico dos orçamentos de obras públicas: benefícios e despesas indiretas (BDI). Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC). Curitiba: Zênite, n. 111, p. 391, maio 2003, seção Doutrina/Parecer/ Comentários.
4 Nos termos do Acórdão nº 325/2007 do Plenário do Tribunal de Contas da União, no qual foi feito um estudo sobre o tema, o BDI é composto pelos seguintes itens: a) administração central; b) despesas financeiras; c) riscos, seguro e garantia do empreendimento; d) tributos; e e) lucro.
5 TCU. Resenha – área: Obra e Serviço de Engenharia; tema: Taxa de Bonificações Indiretas (BDI/LDI); subtema: Taxa de Bonificações Indiretas (BDI/LDI).”
Cordialmente,
Ricardo Sampaio
Fonte: http://www.zenite.blog.br/erros-no-preenchimento-da-planilha-de-custos-de-obras-admitem-o-saneamento-dessas-falhas-ou-determinam-a-imediata-desclassificacao-das-propostas/#.Vg_LsKSFNjo