Representação
contra o edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços 28/2012,
promovido pelo Ministério de Minas e Energia – MME, acusou, entre outros
supostos vícios, ilegalidade na exigência de comprovação de parceria
entre o licitante vencedor e o fabricante do sistema operacional
empregado na prestação de serviços de Tecnologia da Informação, por
ocasião da celebração do contrato. O relator, quanto à exigência de
comprovação de parceria entre o licitante vencedor e a fabricante do
sistema operacional, para fins de habilitação ou de classificação,
registrou que, “além de representar inobservância ao que dispõe o
art. 3º, inciso I, da Lei nº 8666/1993, por afastar possíveis
interessados em participar da licitação, extrapola o limite permitido
pelo art. 30 dessa norma legal”. Ponderou, entretanto, que “tal
exigência é tolerada em situações realmente excepcionais, desde que
devidamente fundamentada, conforme tratado no Acórdão nº 1.462/2010-P.”
Ainda sobre o acordo de parceria, de natureza similar ao credenciamento
de empresas junto a fabricantes, endossou as considerações da unidade
técnica: “... esse credenciamento não implica necessariamente
... comprovação de capacidade técnica do licitante em prestar o serviço.
Isso porque, em muitos casos, ele não é realizado com base em critérios
objetivos, ligados diretamente à expertise técnica do credenciado,
podendo variar os requisitos exigidos, cumulativamente ou não, desde
aspectos econômicos e/ou geográficos até de ramos de atuação.” E mais: “a
possibilidade de credenciamento de uma empresa não está na sua
governança, já que o ato é totalmente discricionário ao fabricante, que
não está obrigado a concedê-lo àquele que satisfaz seus critérios.” O
Tribunal, ao acolher a proposta do relator, decidiu determinar ao MME,
dentre outros ajustes, que efetive a exclusão da mencionada exigência do
edital. Precedente mencionado: Acórdãos nº 1.462/2010, todos do
Plenário. Acórdão 854/2013-Plenário, TC 003.242/2013-7, relator Ministro José Jorge, 10.4.2013.
Desde janeiro de 2013, aqui vocês têm publicações de acórdãos e decisões do TCU - Tribunal de Contas da União - e também decisões do Poder Judiciário relativas às licitações do Brasil (SEPARADOS POR CATEGORIAS). Veja do seu lado direito o tópico: O QUE PENSA O TCU SOBRE DETERMINADOS ASSUNTOS? Eu sou IVAN FERRAZ, Especialista em Direito Público, Pregoeiro e agradeço sua visita.