A obrigatoriedade de designação de um gestor para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos Administrativos também consta, na esfera federal, do art. 6.º do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, que “Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.”