sábado, 24 de novembro de 2018

COMO RECORRER


RECURSO CONTRA A ..................... Exemplo: DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA


Pronome de tratamento ( exemplo:  Exmo. Sr. – Ilmo. Sr. ) ( nome completo do Presidente da Comissão de Licitação ), ficando assim, conforme o caso:

Ilustríssimo Senhor, José da Silva, DD. Presidente da Comissão de Licitação, do Ministério das Comunicações.






Ref.: EDITAL DE (mencionar a modalidade) nº  00000 / 2002.

A empresa ( razão social da empresa ), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº  00.000.000/0000-00, com sede na ( endereço completo, inclusive telefone ), na cidade de                    , estado de               , por seu representante legal infra assinado, tempestivamente, vem, com fulcro na alínea    b  “, do inciso I, do art. 109, da Lei nº 8666 / 93, à presença de  (Vossa Excelência ou Vossa Senhoria), a fim de interpor

 


RECURSO ADMINISTRATIVO,




contra a decisão dessa digna Comissão de Licitação que desclassificou a proposta da recorrente, o que faz declinando os motivos de seu inconformismo  a seguir.


I – DOS FATOS SUBJACENTES


Atendendo à convocação dessa Instituição para o certame licitatório supramencionado, veio a recorrente dele participar com outras licitantes, pelo que apresentou proposta almejando ser contratada.




Sucede que, depois de ter sido habilitada no pleito, teve a sua proposta desclassificada, sob a alegação de que a mesma era MOTIVO  POR EXEMPLO Inexequivel.

Ocorre que, tal assertiva encontra-se despida de qualquer veracidade e, pelo próprio fato, a aludida desclassificação afigura-se como ato nitidamente ilegal, como à frente ficará demonstrado.



II – DAS RAZÕES DA REFORMA


A decisão sob comento, merece ser reformada, porque: VOCÊ VAI SE DEFENDER AQUI. VEJA ALGUNS EXEMPLOS ABAIXO

·       a Comissão de Licitação deixou de enunciar os motivos em que se fundou para reputar como Inexequivel a proposta da recorrente, pois limitou-se apenas à considerá-la;

·       a simples diferença ( a menor ) de preço entre a proposta da recorrente e das demais licitantes não constitui elemento suficiente para se afirmar que a mesma não possa ser executada;

·       não foi em momento algum apontada  a incompatibilidade do valor global consignado na proposta com os preços de mercado.

Fica claro, portanto, que a míngua da indicação de qualquer dado concreto que pudesse sustentar a imaginada incoerência dos preços contidos na proposta da recorrente, esta não poderia ser alijada da disputa por meras conjecturas.

Aliás, é sabido de todos que os atos administrativos devem ser devidamente motivados, sob pena de invalidar aquilo que foi praticado.



III – DO PEDIDO


Em face do exposto e tendo na devida conta que os preços ofertados pela recorrente são efetivamente os menores e, por conseguinte, os mais vantajosos para a Administração, requer-se o provimento do presente recurso, com efeito para:

·       com fundamento do art. 49, da Lei n° 8666/93, declarar-se nulo o julgamento das propostas em todos os seus termos, classificação e adjudicação;




·       determinar-se à Comissão de Licitação que profira tal julgamento, considerando a proposta da recorrente para alcançar o competente resultado classificatório, o qual, por certo, resultará na adjudicação do objeto licitado à subscrevente, já que detentora do menor preço.

Outrossim, amparada nas razões recursais, requer-se que essa Comissão de Licitação reconsidere sua decisão e, na hipótese não esperada disso não ocorrer, faça este subir à autoridade superior em consonância com o previsto no § 4°, do art. 109, da Lei n° 8666/93, comunicando-se aos demais licitantes para as devidas impugnações, se assim o desejarem, conforme previsto no § 3°, do mesmo artigo do Estatuto.


Nestes Termos
P. Deferimento

Local e data,


( assinatura )
( nome de quem assina )
( função )

( anexar procuração ou outro documento equivalente que qualifique e dê poderes ao signatário para assinar pela empresa )