RECURSO CONTRA A
..................... Exemplo: DESCLASSIFICAÇÃO DE
PROPOSTA
Pronome de tratamento ( exemplo: Exmo. Sr. – Ilmo. Sr. ) ( nome completo do
Presidente da Comissão de Licitação ), ficando assim, conforme o caso:
Ilustríssimo Senhor, José da Silva, DD. Presidente
da Comissão de Licitação, do Ministério das Comunicações.
Ref.: EDITAL DE (mencionar a modalidade) nº 00000 / 2002.
A empresa ( razão social da empresa ), pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.000.000/0000-00, com sede na ( endereço
completo, inclusive telefone ), na cidade de ,
estado de , por seu representante legal infra assinado,
tempestivamente, vem, com fulcro na alínea
“ b “, do inciso I, do art. 109, da Lei nº 8666 /
93, à presença de (Vossa Excelência ou
Vossa Senhoria), a fim de interpor
RECURSO ADMINISTRATIVO,
contra a decisão dessa digna Comissão de Licitação
que desclassificou a proposta da recorrente, o
que faz declinando os motivos de seu inconformismo a seguir.
I – DOS FATOS
SUBJACENTES
Atendendo à convocação dessa Instituição
para o certame licitatório supramencionado, veio a recorrente dele participar
com outras licitantes, pelo que apresentou proposta almejando ser contratada.
Sucede que, depois de ter sido habilitada no pleito,
teve a sua proposta desclassificada, sob a alegação de que a mesma era MOTIVO POR EXEMPLO Inexequivel.
Ocorre que, tal assertiva encontra-se despida de
qualquer veracidade e, pelo próprio fato, a aludida desclassificação afigura-se
como ato nitidamente ilegal, como à frente ficará demonstrado.
II – DAS RAZÕES
DA REFORMA
A decisão sob comento, merece ser reformada, porque:
VOCÊ VAI SE DEFENDER AQUI. VEJA ALGUNS EXEMPLOS ABAIXO
·
a Comissão de Licitação deixou de enunciar os motivos em que se fundou
para reputar como Inexequivel a proposta da recorrente, pois limitou-se apenas
à considerá-la;
·
a simples diferença ( a menor ) de preço entre a proposta da recorrente
e das demais licitantes não constitui elemento suficiente para se afirmar que a
mesma não possa ser executada;
·
não foi em momento algum apontada
a incompatibilidade do valor global consignado na proposta com os preços
de mercado.
Fica claro, portanto, que a míngua da indicação de
qualquer dado concreto que pudesse sustentar a imaginada incoerência dos preços
contidos na proposta da recorrente, esta não poderia ser alijada da disputa por
meras conjecturas.
Aliás, é sabido de todos que os atos administrativos
devem ser devidamente motivados, sob pena de invalidar aquilo que foi
praticado.
III – DO PEDIDO
Em face do exposto e tendo na devida conta que os
preços ofertados pela recorrente são efetivamente os menores e, por
conseguinte, os mais vantajosos para a Administração, requer-se o provimento do
presente recurso, com efeito para:
·
com fundamento do art. 49, da Lei n° 8666/93, declarar-se nulo o
julgamento das propostas em todos os seus termos, classificação e adjudicação;
·
determinar-se à Comissão de Licitação que profira tal julgamento,
considerando a proposta da recorrente para alcançar o competente resultado
classificatório, o qual, por certo, resultará na adjudicação do objeto licitado
à subscrevente, já que detentora do menor preço.
Outrossim, amparada nas razões recursais, requer-se
que essa Comissão de Licitação reconsidere sua decisão e, na hipótese não
esperada disso não ocorrer, faça este subir à autoridade superior em
consonância com o previsto no § 4°, do art. 109, da Lei n° 8666/93,
comunicando-se aos demais licitantes para as devidas impugnações, se assim o
desejarem, conforme previsto no § 3°, do mesmo artigo do Estatuto.
Nestes Termos
P. Deferimento
Local e data,
( assinatura )
( nome de quem assina )
( função )
( anexar procuração ou outro documento equivalente
que qualifique e dê poderes ao signatário para assinar pela empresa )