sábado, 13 de julho de 2019

ERROS EM PLANILHAS


[...] o TCU já firmou entendimento no sentido de que os erros porventura detectados nos documentos/planilhas que detalham/especificam as propostas devem ser analisados com cautela, a fim de evitar o excesso de rigor e a consequente desclassificação indiscriminada de propostas. Nessas ocasiões, é primordial a observância aos princípios da competitividade, da proporcionalidade e da razoabilidade, de forma a não alijar do certame empresas que estejam ofertando propostas mais vantajosas, incorrendo-se, assim, em ofensa ao interesse público.” (Acórdãos 537/2007-Plenário, 2586/2007-1ª Câmara, 1046/2008-Plenário, 4621/2009-2ª Câmara)