“APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO.
MODALIDADE ‘PREGÃO PRESENCIAL’. INABILITAÇÃO DA APELANTE. APRESENTAÇÃO DE NOTAS
EXPLICATIVAS AO BALANÇO CONTÁBIL. EXIGÊNCIA QUE EXTRAPOLA O DISPOSTO NA LEI N.
8.666/93. A Lei de Licitações traz a exigência de apresentação do balanço
patrimonial e demonstrações contábeis da licitante. Nada refere a regra legal
quanto à necessidade de ‘Notas Explicativas’ ao balanço contábil. Aliás, quanto
aos documentos comprobatórios da qualificação econômico-financeira dos licitantes,
vige o princípio da instrumentalidade das formas, de modo que para exame de
capacitação financeira basta que os documentos sejam suficientes para que a
Administração analise a condição econômica da empresa. E isso é possível com o
extrato do balanço contábil, sendo que a ausência de tais Notas Explicativas
não implica em presunção de inidoneidade de sua contabilidade. APELO PROVIDO.
UNÂNIME. TJ/RS, Apelação Cível n. 7002431676, Vigésima Primeira Câmara Cível,
Rel.: Genaro José Baroni Borges, DJ 31.07.2008”. (grifos acrescidos)