sábado, 13 de julho de 2019

BALANÇO - NOTAS EXPLICATIVAS

“APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. MODALIDADE ‘PREGÃO PRESENCIAL’. INABILITAÇÃO DA APELANTE. APRESENTAÇÃO DE NOTAS EXPLICATIVAS AO BALANÇO CONTÁBIL. EXIGÊNCIA QUE EXTRAPOLA O DISPOSTO NA LEI N. 8.666/93. A Lei de Licitações traz a exigência de apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis da licitante. Nada refere a regra legal quanto à necessidade de ‘Notas Explicativas’ ao balanço contábil. Aliás, quanto aos documentos comprobatórios da qualificação econômico-financeira dos licitantes, vige o princípio da instrumentalidade das formas, de modo que para exame de capacitação financeira basta que os documentos sejam suficientes para que a Administração analise a condição econômica da empresa. E isso é possível com o extrato do balanço contábil, sendo que a ausência de tais Notas Explicativas não implica em presunção de inidoneidade de sua contabilidade. APELO PROVIDO. UNÂNIME. TJ/RS, Apelação Cível n. 7002431676, Vigésima Primeira Câmara Cível, Rel.: Genaro José Baroni Borges, DJ 31.07.2008”. (grifos acrescidos)