terça-feira, 16 de julho de 2019

Acórdão 1464/2019 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Contrato Administrativo. Prorrogação de contrato. Serviços contínuos. Preço. Vantagem. Pesquisa.

A demonstração da vantagem de renovação de contrato de serviços de natureza continuada deve ser realizada mediante ampla pesquisa de preços, priorizando-se consultas a portais de compras governamentais e a contratações similares de outros entes públicos, utilizando-se apenas subsidiariamente a pesquisa com fornecedor.