“Erro no preenchimento da
planilha de formação de preço do licitante não constitui motivo suficiente para
a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a
necessidade de majoração do preço ofertado. (Acórdão 1.811/2014 – Plenário –
TCU)”
No mesmo sentido, o
Acórdão nº 2.546/2015 prevê: “A existência de erros materiais ou de omissões
nas planilhas de custos e preços das licitantes não enseja a desclassificação
antecipada das respectivas propostas, devendo a Administração contratante
realizar diligências junto às licitantes para a devida correção das falhas,
desde que não seja alterado o valor global proposto. Cabe à licitante suportar
o ônus decorrente do seu erro, no caso de a Administração considerar exequível
a proposta apresentada. (Acórdão nº 2546/2015 – Plenário – TCU)”