Segundo o princípio da instrumentalidade, considerar-se-á válido um documento que, embora
produzido de forma diferente da exigida, ainda assim, atinge a finalidade pretendida. O ERRO FORMAL ESTÁ INTIMAMENTE LIGADO AO PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE.
Desde janeiro de 2013, aqui vocês têm publicações de acórdãos e decisões do TCU - Tribunal de Contas da União - e também decisões do Poder Judiciário relativas às licitações do Brasil (SEPARADOS POR CATEGORIAS). Veja do seu lado direito o tópico: O QUE PENSA O TCU SOBRE DETERMINADOS ASSUNTOS? Eu sou IVAN FERRAZ, Especialista em Direito Público, Pregoeiro e agradeço sua visita.