O
anteprojeto
Artigo
6º
XXIV - anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à
elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes
elementos:
a) demonstração e justificativa do programa de necessidades, avaliação
de demanda do público-alvo, motivação técnico-econômico-social do
empreendimento, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao
nível de serviço desejado;
b) condições de solidez, de segurança e de durabilidade;
d) estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da
área de influência, quando cabível;
e) parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na
utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de
acessibilidade;
f) proposta de concepção da obra ou do serviço de engenharia;
g) projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção
proposta;
h) levantamento topográfico e cadastral;
j) memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes
construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões
mínimos para a contratação;