sábado, 30 de outubro de 2021

Trecho do relatório do Ministro do TCU Bruno Dantas sobre a questão de publicação/republicação de edital que foi alterado. (ACÓRDÃO 2463/2019 - PRIMEIRA CÂMARA).

 

Trecho do relatório do Ministro do TCU Bruno Dantas sobre a questão de publicação/republicação de edital que foi alterado.

(ACÓRDÃO 2463/2019 - PRIMEIRA CÂMARA).

17. Em atenção ao princípio constitucional da publicidade e nos termos do § 4º do art. 21 da Lei 8.666/1993, em como no art. 20 do Decreto 5.450/2005, qualquer alteração no edital da licitação exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando não resultar na formulação de propostas.

18. A regra geral prevista nas normas estipula a republicação do edital diante de qualquer modificação. Portanto, os prazos devem ser reabertos sempre que, por acréscimos ou supressão de cláusulas editalícias, ou quaisquer alterações substantivas, se possa afetar a interpretação dos termos/condições determinados inicialmente ou alijar potenciais interessados em contratar com a Administração Pública.

19. No presente caso, resta óbvio que a ausência de republicação do edital com a participação de cooperativas, situação vedada expressamente pelo edital anterior, restringe o caráter competitivo do certame, eis que afasta a participação de outras cooperativas do certame que não detiveram ciência do fato, além de impactar na formulação das propostas das empresas participantes, que precisariam ofertar preços mais competitivos para se ajustar à realidade das cooperativas beneficiadas por desonerações previstas em lei.

20. Agrava a situação, o fato de o aviso de alteração não ter sido publicado no Diário Oficial da União, nem disponibilizada qualquer informação a respeito da modificação no site Comprasnet (http://comprasnet.gov.br/ConsultaLicitacoes/ConsLicitacao_HistoricoEventos.asp?coduasg=243001& modprp=5&numprp=62016) .

21. Portanto, o argumento da recorrente não pode ser acatado.

 

Concluímos o seguinte: se alterar o edital, pensem, sobre inúmeros aspectos, na possibilidade dessa alteração impactar na formulação da proposta. Depois pensem mais mil vezes sobre isso. Se impactar, deem nova publicidade. Publicar não faz mal nenhum.

Ivan Ferraz

Especialista em Direito Público