Trecho do
relatório do Ministro do TCU Bruno Dantas sobre a questão de publicação/republicação de edital que foi alterado.
(ACÓRDÃO 2463/2019 - PRIMEIRA CÂMARA).
17. Em atenção ao princípio
constitucional da publicidade e nos termos do § 4º do art. 21 da Lei
8.666/1993, em como no art. 20 do Decreto 5.450/2005, qualquer alteração no
edital da licitação exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto
original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando não
resultar na formulação de propostas.
18. A regra geral prevista nas
normas estipula a republicação do edital diante de qualquer modificação.
Portanto, os prazos devem ser reabertos sempre que, por acréscimos ou supressão
de cláusulas editalícias, ou quaisquer alterações substantivas, se possa afetar
a interpretação dos termos/condições determinados inicialmente ou alijar
potenciais interessados em contratar com a Administração Pública.
19. No presente caso, resta óbvio
que a ausência de republicação do edital com a participação de cooperativas,
situação vedada expressamente pelo edital anterior, restringe o caráter
competitivo do certame, eis que afasta a participação de outras cooperativas do
certame que não detiveram ciência do fato, além de impactar na formulação das
propostas das empresas participantes, que precisariam ofertar preços mais
competitivos para se ajustar à realidade das cooperativas beneficiadas por
desonerações previstas em lei.
20. Agrava a situação, o fato de
o aviso de alteração não ter sido publicado no Diário Oficial da União, nem
disponibilizada qualquer informação a respeito da modificação no site Comprasnet
(http://comprasnet.gov.br/ConsultaLicitacoes/ConsLicitacao_HistoricoEventos.asp?coduasg=243001&
modprp=5&numprp=62016) .
21. Portanto, o argumento da
recorrente não pode ser acatado.
Concluímos o seguinte: se
alterar o edital, pensem, sobre inúmeros aspectos, na possibilidade dessa alteração
impactar na formulação da proposta. Depois pensem mais mil vezes sobre isso. Se
impactar, deem nova publicidade. Publicar não faz mal nenhum.
Ivan Ferraz
Especialista em Direito
Público