Ainda na Auditoria realizada nas obras de construção do Contorno
Ferroviário de Três Lagoas/MS, o relator, prosseguindo na análise da exigência
de atestado de visitação ao local da obra por profissional do quadro permanente
da licitante, aduziu ser particularmente preocupante a previsão editalícia de
realização de visitas coletivas. Em seu entendimento, a exigência contraria os “princípios da moralidade e da probidade
administrativa, na medida em que permite tanto ao gestor público ter prévio
conhecimento das licitantes quanto às próprias empresas terem ciência do
universo de concorrentes, criando condições propícias para a colusão”.Assim, caracterizada a frustração ao caráter
competitivo da licitação, o Tribunal, na linha defendida pelo relator, rejeitou
as razões de justificativas apresentadas pelo coordenador de licitações e pelo
procurador jurídico da Agesul, sancionando-lhes com a multa capitulada no art.
58, inciso II, da Lei 8.443/92. Acórdão 234/2015-Plenário, TC 014.382/2011-3, relator Ministro Benjamin Zymler, 11.2.2015.
Desde janeiro de 2013, aqui vocês têm publicações de acórdãos e decisões do TCU - Tribunal de Contas da União - e também decisões do Poder Judiciário relativas às licitações do Brasil (SEPARADOS POR CATEGORIAS). Veja do seu lado direito o tópico: O QUE PENSA O TCU SOBRE DETERMINADOS ASSUNTOS? Eu sou IVAN FERRAZ, Especialista em Direito Público, Pregoeiro e agradeço sua visita.