PLENÁRIO
Representação formulada ao TCU atacou o julgamento do Pregão Eletrônico n.º 13/2009, realizado pela Coordenação Geral de Licitações e Contratos (CGLC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objetivando a contratação de empresa de teleatendimento. Conforme relatado pela representante, a planilha de preços apresentada pela licitante vencedora contemplava salários para operadores, compatíveis com os limites vigentes em dezembro de 2009, mas inferiores ao mínimo legal válido a partir de janeiro de 2010. Segundo ela, apesar de a licitação ter ocorrido no final de dezembro de 2009, a assinatura do contrato e o início de sua execução estavam previstos para o ano de 2010. Considerando que “por ocasião da realização do pregão, já era de amplo conhecimento o novo valor do salário mínimo que iria viger a partir de janeiro de 2010”, não se justificaria, para o relator, “a aceitação de planilha de preços com preços defasados, referentes a 2009, porque tal situação poderia conduzir a reivindicações de reajustes do valor do contrato antes mesmo do início de sua execução”. Acolhendo proposta do relator, decidiu o Plenário fixar prazo para o pregoeiro do INSS apresentar suas justificativas. Acórdão n.º 193/2010-Plenário, TC-002.328/2010-0, rel. Min. José Múcio Monteiro, 10.02.2010.