terça-feira, 23 de junho de 2015


Contratação pública – Licitação – Proposta – BDI – Excesso em valores de itens componentes da parcela – Percentual total dentro do limite admitido pelo Tribunal – Possibilidade – TCU

O TCU, em sede de auditoria, concluiu que excessos em valores de itens componentes da parcela BDI, identificados em contrato de obra, podem ser relevados quando seu percentual total situar-se abaixo do limite admitido pelo Tribunal. Tal é o que se extrai do voto do Relator: "10. Por fim, verificou-se que o BDI das obras de reforma, contratadas com a empresa (omissis), apesar de conter itens isoladamente considerados irregulares, situa-se dentro dos limites estipulados pelo Acórdão 2.369/2011 - Plenário, o que acabou por descaracterizar a irregularidade. 11. O custo total do contrato de reforma assinado com (omissis) foi de R$ 5.449.017,10. Para obras desse valor, o Acórdão 2.369/2011 - Plenário adota como referencial para o BDI o intervalo entre 20,10% e 29,60%. O BDI contratado, de 26,99% encontra-se, portanto, dentro da variação tida como aceitável. 12. Assim, apesar de os valores cobrados a título de PIS (1,3%) e Cofins (5,9%) serem superiores às alíquotas consideradas corretas pelo Tribunal, respectivamente de 0,65% e 3,0%, esse sobrepreço potencial acabou sendo compensado em outras parcelas integrantes do BDI, de tal forma que o valor global, seja do BDI, seja do contrato, manteve-se em patamares normais”. (TCU, Acórdão nº 2.582/2012, Plenário, Rel. Min. José Múcio, DOU de 04.10.2012.).