Contratação pública – Licitação – Obras e serviços de engenharia – BDI
diferenciado – Materiais e equipamentos que não representem valor significativo
da obra – Desnecessidade – TCU
Trata-se de tomada de contas especial com vistas a apurar possíveis
irregularidades em contrato objetivando a duplicação de determinada rodovia.
Entre as irregularidades apontadas, apura-se possível superfaturamento
decorrente da não aplicação de BDI diferenciado para os serviços de implantação
com fornecimento de material para rede elétrica e iluminação pública. Ao julgar
o caso, o Plenário, destoando da Unidade Técnica, deixou assente que “a
situação fática em tela não caracteriza a obrigatoriedade de incidência de BDI
diferenciado nos materiais. Enquanto a súmula 253/2010 deste Tribunal é clara
em definir essa exigência para o fornecimento de materiais e equipamentos 'que
representem percentual significativo do preço global da obra', é de se notar
que a contratação desses serviços, juntamente com os respectivos insumos, está
longe de representar parcela materialmente relevante do empreendimento,
porquanto perfazem tão somente 5,5% do valor total da obra. Assim, a ausência
de BDI diferenciado para os materiais que compõem alguns itens do contrato não
implica na existência de dano ao erário”. (TCU, Acórdão nº 1.918/2013,
Plenário, Rel. Min. Ana Arraes, DOU de 30.07.2013.)