terça-feira, 23 de junho de 2015

Contratação pública – Licitação – Obras e serviços de engenharia – BDI diferenciado – Materiais e equipamentos que não representem valor significativo da obra – Desnecessidade – TCU


Contratação pública – Licitação – Obras e serviços de engenharia – BDI diferenciado – Materiais e equipamentos que não representem valor significativo da obra – Desnecessidade – TCU

Trata-se de tomada de contas especial com vistas a apurar possíveis irregularidades em contrato objetivando a duplicação de determinada rodovia. Entre as irregularidades apontadas, apura-se possível superfaturamento decorrente da não aplicação de BDI diferenciado para os serviços de implantação com fornecimento de material para rede elétrica e iluminação pública. Ao julgar o caso, o Plenário, destoando da Unidade Técnica, deixou assente que “a situação fática em tela não caracteriza a obrigatoriedade de incidência de BDI diferenciado nos materiais. Enquanto a súmula 253/2010 deste Tribunal é clara em definir essa exigência para o fornecimento de materiais e equipamentos 'que representem percentual significativo do preço global da obra', é de se notar que a contratação desses serviços, juntamente com os respectivos insumos, está longe de representar parcela materialmente relevante do empreendimento, porquanto perfazem tão somente 5,5% do valor total da obra. Assim, a ausência de BDI diferenciado para os materiais que compõem alguns itens do contrato não implica na existência de dano ao erário”. (TCU, Acórdão nº 1.918/2013, Plenário, Rel. Min. Ana Arraes, DOU de 30.07.2013.)