Representação formulada ao TCU apontou possível irregularidade envolvendo exigência contida no edital do Pregão Presencial n.º 14/2010, realizado pelo Serviço Social do Comércio - SESC - Administração Regional no Estado de São Paulo, tendo por objeto o serviço de gerenciamento, distribuição, implementação e administração dos benefícios de vales-refeição e transporte para as unidades do SESC-SP. A exigência tida como excessiva era no sentido de que as licitantes, ainda na fase de habilitação, comprovassem, “por meio de 'Declaração de Estabelecimentos Credenciados', anexo X deste Instrumento, o credenciamento de no mínimo dois estabelecimentos comerciais” que aceitassem “o vale como forma de pagamento da refeição”, e estivessem a uma “distância máxima de 500 metros da Unidade do SESC”. Considerando que a licitação abrangia 32 instalações do SESC/SP, “consistiria em desarrazoado ônus para as licitantes, tanto financeiro quanto operacional”, a exigência de que elas cadastrassem 64 estabelecimentos “apenas para participar do certame”. A exigência implicaria que somente a empresa que já estivesse prestando os serviços, ou grandes empresas desse seguimento comercial, restariam habilitadas. Nesse sentido, concluiu o relator tratar-se, efetivamente, de cláusula restritiva e que potencialmente afastaria diversos interessados na prestação dos serviços, em confronto com o princípio da busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Acolhendo o voto do relator, o Plenário decidiu fixar prazo ao SESC/SP para anular a aludida exigência editalícia, sem prejuízo de determinar à entidade que, nas próximas contratações de serviço de fornecimento de vales-refeição para suas unidades, faça constar a exigência de comprovação de rede credenciada próxima às unidades do SESC/SP apenas na fase de contratação, com fixação de prazo para que a vencedora do certame credencie os estabelecimentos comerciais localizados nas imediações das unidades a serem atendidas. Acórdão n.º 2581/2010-Plenário, TC-016.159/2010-1, rel. Min. Benjamin Zymler, 29.09.2010.
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