quinta-feira, 13 de agosto de 2015

REAJUSTE SÓ DEPOIS DE 12 MESES - INFLAÇÃO


O reajuste do valor contratual em razão do desequilíbrio por processo inflacionário se viabiliza por meio de um índice geral ou específico, normalmente previsto em Lei, e somente pode ser concedido após o decurso igual ou superior a um ano, conforme data base (Lei nº 10.192/01).

Assim, sendo um contrato QUE TEM VIGÊNCIA DE APENAS 12 meses, o reajuste NÃO PODE SER CONCEDIDO. Vejamos o que diz o TCU a respeito do assunto:

Acórdão nº 1307/2003 – 2ª Câmara

Acréscimo indevido, uma vez não presentes as condições para uma readequação econômico-financeira, considerando que o contrato era de 12 meses, não era possível reajustá-lo durante sua execução. Aumento de valor contratual antes do prazo devido e sob um fundamento errôneo.