quinta-feira, 13 de agosto de 2015

IRPJ E CSLL


Acórdão 1453/2009 Plenário

“Elabore e faça constar, como anexo do edital, orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários do objeto a ser contratado, em atendimento aos art. 7º, § 2º, inciso II, e 40, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.

Deixe de consignar nos orçamentos básicos, nos formulários para proposta de preços e nas justificativas de preço a que se refere o art. 26, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, inclusive para os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, parcelas relativas a gastos com reserva técnica e com os tributos IRPJ e CSLL, não podendo ser aceitas também propostas de preços contendo custos relativos aos tributos citados, seja na composição do BDI ou em item especifico da planilha.”

Acórdão 1286/2007 Plenário

“Cumpra os incisos I e II do § 2º do art. 40 da Lei nº 8.666/1993, fazendo constar no edital planilha com todos os preços unitários, todos os projetos e demais informações que assegurem igualdade de condições a todos os concorrentes.

Observe as orientações previstas no Acordão 325/2007 Plenário, quanto aos componentes de Lucros e Despesas Indiretas - LDI, em especial, quanto aos seguintes aspectos:

• tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do LDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante;

• itens Administração Local, instalação de Canteiro e Acampamento e Mobilização e Desmobilização, visando a maior transparência, devem constar na planilha orçamentária e não no LDI;

• exigência do detalhamento da composição do LDI e dos respectivos percentuais praticados, junto aos licitantes.”