Acórdão 1453/2009 Plenário
“Elabore e faça constar, como anexo do
edital, orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os
custos unitários do objeto a ser contratado, em atendimento aos art. 7º, § 2º,
inciso II, e 40, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
Deixe de consignar nos orçamentos básicos,
nos formulários para proposta de preços e nas justificativas de preço a que se
refere o art. 26, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, inclusive para os casos de
dispensa e inexigibilidade de licitação, parcelas relativas a gastos com
reserva técnica e com os tributos IRPJ e
CSLL, não podendo ser
aceitas também propostas de preços contendo custos relativos aos tributos
citados, seja na composição do BDI ou em item especifico da planilha.”
Acórdão 1286/2007 Plenário
“Cumpra os incisos I e II do § 2º do art.
40 da Lei nº 8.666/1993, fazendo constar no edital planilha com todos os preços
unitários, todos os projetos e demais informações que assegurem igualdade de
condições a todos os concorrentes.
Observe as orientações previstas no Acordão
325/2007 Plenário, quanto aos componentes de Lucros e Despesas Indiretas - LDI,
em especial, quanto aos seguintes aspectos:
• tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do LDI, nem tampouco a planilha de custo
direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística,
que oneram pessoalmente o contratado, não
devendo ser repassado à contratante;
• itens Administração Local, instalação
de Canteiro e Acampamento e Mobilização e Desmobilização, visando a maior
transparência, devem constar na planilha orçamentária e não no LDI;
• exigência do detalhamento da composição
do LDI e dos respectivos percentuais praticados, junto aos licitantes.”