segunda-feira, 30 de julho de 2018

OS 10 MANDAMENTOS DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS


Princípios da Contratação Pública
Nas contratações públicas é necessário:

“I) Que a definição do encargo/objeto atenda à efetiva necessidade da Administração, garanta a indispensável qualidade, possibilite solução econômica e não restrinja imotivadamente a disputa;

II) Que o preço a ser pago pelo objeto seja justo e exequível;

III) Que sejam observadas as exigências legais de naturezas orçamentária e financeira para a realização da despesa;

IV) Que as regras do jogo sejam claras, conhecidas, cumpridas e definidas, de modo a assegurar a obtenção do encargo/objeto desejado e a respeitar a ordem jurídica vigente;

V) Que haja competição efetiva entre os licitantes e que todos disponham das mesmas informações;

VI) Que toda e qualquer discriminação adotada seja justificada por razões de ordem técnica ou jurídica e as exigências definidas sejam indispensáveis para assegurar e garantir o cumprimento do objeto;

VII) Que nenhum competidor seja eliminado, senão por motivo de descumprimento de exigência essencial;

VIII) Que todas as decisões adotadas respeitem as exigências da ordem jurídica, sejam devidamente motivadas e possam ser discutidas;

IX) Que o vencedor seja definido por critérios objetivos quando a seleção das propostas for realizada por meio de licitação;

X) Que o contrato seja uma relação de equivalência jurídica entre encargo e remuneração (preço) a ser obrigatoriamente respeitada durante toda a execução contratual. ”

Renato Geraldo Mendes. MENDES (2012, págs.64 e 65)