quinta-feira, 2 de agosto de 2018

PRINCÍPIOS A SEREM OBSERVADOS NAS LICITAÇÕES


Os princípios mais difundidos na doutrina têm como base aqueles mencionados no art. 4º da Lei de Licitações e Contratos e outros implícitos, a saber:

Legalidade: Vincula a Administração Pública e os licitantes às regras estabelecidas nas normas e princípios contidos na legislação em vigor.
Impessoalidade: Impede a discricionariedade e o subjetivismo no decorrer do procedimento de licitação, garantindo critérios objetivos estabelecidos previamente.
Moralidade e Probidade Administrativa: Exigem dos servidores e licitantes uma conduta ilibada, pautada na ética, na legalidade e nas normas técnicas da licitação.
Publicidade: Garante a transparência no decorrer do procedimento de licitação, por meio da divulgação e possibilidade de acesso aos licitantes dos atos da administração.
Igualdade e Competitividade: Permitem a escolha da melhor proposta, após certame competitivo, com igualdade de direitos aos interessados e sem preferências arbitrárias.
Vinculação ao Instrumento Convocatório: Garante que as exigências e critérios previstos no edital ou convite possam ser seguidos pelos licitantes e pelos servidores públicos responsáveis pelo procedimento da licitação.
Julgamento Objetivo: Impede que o julgador utilize critérios subjetivos ou não previstos no edital ou convite, mesmo que em favor da Administração Pública.
Adjudicação Compulsória: Veda a atribuição do objeto a pessoa diversa da vencedora do certame, salvo expressa desistência ou injustificada não assinatura de contrato no prazo prefixado.

Celeridade: Simplifica o processo administrativo, evitando formalidades em excesso e exigências desnecessárias. 

Formalidade: Vincula o procedimento licitatório às formas prescritas na lei, sob pena de ilegalidade.(CUIDADO COM O FORMALISMO EXAGERADO!)
Sigilo das Propostas: Exige a não revelação do conteúdo das propostas antes de sua abertura (abertura da sessão licitatória).