quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Fase interna de um procedimento de licitação com base na Lei no 8.666/93.




1 - Verificação da Necessidade Pública a ser Atendida:  A necessidade deve ser definida por justificada solicitação do setor requisitante, que comporá o processo;


2 - Aprovação da Autoridade Competente: A aprovação da autoridade competente deve ser devidamente motivada e compreender a autorização para a autuação do processo correspondente, protocolizado e numerado. O ato autorizativo, quando não vinculado diretamente à lei por esta ser omissa ou obscura, deverá levar em consideração os aspectos de oportunidade, conveniência e relevância do interesse público, devendo o administrador justificar de forma ainda mais analítica;

3 - Elaboração da Especificação do Objeto da Licitação: A redação da especificação deve ser clara, objetiva e sucinta, sem deixar dúvidas sobre o que se espera como resultado do processo licitatório, descrevendo com vocabulário adequado os critérios técnicos adotados. Essas especificações do objeto serão denominadas Termo de Referência, se pregão, ou Projeto Básico, se qualquer outra modalidade, devendo em caso de obras conter soluções técnicas suficientemente detalhadas para sua utilização na elaboração do Projeto Executivo;

4 - Estimativa do Valor da Contratação: Uma ampla pesquisa no mercado relevante deve ser realizada para a melhor avaliação do valor esperado;

5 - Indicação dos Recursos: Os recursos orçamentários que cobrirão as despesas devem ser indicados, comprovando adequação orçamentária e financeira da contratação pretendida em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. (Não é necessário quando se tratar de REGISTRO DE PREÇOS);

6 - Escolha da Modalidade e do Tipo de Licitação: O servidor público deve verificar o objeto e, não sendo pregão, o valor da contratação para, então, definir qual a modalidade e o tipo da licitação pretendida;

7 - Elaboração do Edital: O edital deve ser claro, preciso, objetivo e contemplar os seguintes aspectos: a descrição do objeto, os requisitos de habilitação, os critérios de julgamento e de aceitabilidade dos preços, as condições de pagamento, os prazos de execução, prazos e condições para assinatura de contratos, local de realização do certame, horários e prazos para esclarecimentos, impugnações e publicações, critérios de participação, reajustes, sanções e outras indicações peculiares da licitação.