LICITAÇÃO
PÚBLICA
Lei
nº 8.666/93
Art. 4o A licitação destina-se a garantir a
observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais
vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional
sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os
princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Vejamos valioso ensinamento de Marcelo Alexandrino e Vicente
Paulo (2017, págs. 693 e 694):
“Agora, a leitura sistemática da Lei 8.666/1993
permite afirmar que, dependendo da licitação, será "mais vantajosa" a
proposta que apresente, sim, a melhor relação custo-benefício, porém, levando
em conta não somente, de forma direta, aquele contrato específico que será
celebrado, mas também os benefícios indiretos, mediatos e de longo prazo –
atribuindo-se relevância, inclusive, a práticas de sustentabilidade – que a
proposta considerada vencedora proporcionará ao Brasil, favorecendo o
"desenvolvimento nacional sustentável". (...)
Além disso, a referência a um desenvolvimento
"sustentável" explícita a legitimidade de que se adotem, para a
determinação da proposta que será considerada mais vantajosa na licitação,
critérios outros que não seja o exclusivamente econômico-financeiro imediato, a
exemplo da exigência de que a produção de determinado bem que a administração
contratante pretenda adquirir utilize um percentual mínimo de materiais
reciclados ou de baixo potencial de poluição do ambiente natural (tais como os
biodegradáveis).”
A
menção ao objetivo de desenvolvimento nacional sustentável é recente, tendo
sido incluída pela Lei
no 12.349, de 2010, e regulamentada
pelo Decreto
no 7.746, de 2012, que estabelece
critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional
sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal.
Acesse
o Portal "Contratações
Públicas Sustentáveis” do Ministério do Planejamento aborda o tema de forma
elucidativa no tópico “Contratações Públicas Sustentáveis” e disponibiliza no
tópico “Licitações Sustentáveis” diversos modelos de editais e termos de
referência que visam a aquisição de produtos e contratações de serviços mais
sustentáveis.