segunda-feira, 30 de julho de 2018

SUSTENTABILIDADE


LICITAÇÃO PÚBLICA

Lei nº 8.666/93
Art. 4o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

Vejamos valioso ensinamento de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2017, págs. 693 e 694):

“Agora, a leitura sistemática da Lei 8.666/1993 permite afirmar que, dependendo da licitação, será "mais vantajosa" a proposta que apresente, sim, a melhor relação custo-benefício, porém, levando em conta não somente, de forma direta, aquele contrato específico que será celebrado, mas também os benefícios indiretos, mediatos e de longo prazo – atribuindo-se relevância, inclusive, a práticas de sustentabilidade – que a proposta considerada vencedora proporcionará ao Brasil, favorecendo o "desenvolvimento nacional sustentável". (...)
Além disso, a referência a um desenvolvimento "sustentável" explícita a legitimidade de que se adotem, para a determinação da proposta que será considerada mais vantajosa na licitação, critérios outros que não seja o exclusivamente econômico-financeiro imediato, a exemplo da exigência de que a produção de determinado bem que a administração contratante pretenda adquirir utilize um percentual mínimo de materiais reciclados ou de baixo potencial de poluição do ambiente natural (tais como os biodegradáveis).”

A menção ao objetivo de desenvolvimento nacional sustentável é recente, tendo sido incluída pela Lei no 12.349, de 2010, e regulamentada pelo Decreto no 7.746, de 2012, que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal.

Acesse o Portal "Contratações Públicas Sustentáveis” do Ministério do Planejamento aborda o tema de forma elucidativa no tópico “Contratações Públicas Sustentáveis” e disponibiliza no tópico “Licitações Sustentáveis” diversos modelos de editais e termos de referência que visam a aquisição de produtos e contratações de serviços mais sustentáveis.