Acórdão
1677/2018 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Augusto Nardes)
Responsabilidade. Declaração de
inidoneidade. Tratamento diferenciado. Pequena empresa. Microempresa.
Dosimetria. Circunstância atenuante.
A
mera participação de licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte,
amparada por declaração com conteúdo falso, configura fraude à licitação,
tipificada no art. 90 da Lei
8.666/1993, ensejando, por
consequência, aplicação da penalidade do art. 46 da Lei
8.443/1992. A ausência de
obtenção de vantagem pela empresa, no entanto, pode ser considerada como atenuante
no juízo da dosimetria da pena a ser aplicada, em função das circunstâncias do
caso concreto.